LEI Nº 1.216, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir imóvel rural, na localidade de Jaqueira, de propriedade
dos Srs. Anestor Ferreira Benevides e Marilda
Benevides Barreto, com área total de
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo
conta com poço artesiano de 80 (oitenta) metros de profundidade e com vazão de
3m³/h (três metros cúbicos por hora) e destinar-se-á a melhorias no
abastecimento de água potável na localidade de Jaqueira, necessários ao
atendimento do interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 25 de agosto de 2015.
AMANDA
QUINTA RANGEL
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.