REVOGADO PELO DECRETO N°71/2020

 

DECRETO Nº 7, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 138 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa os membros para comporem a Comissão Permanente para Condução de Processos Administrativos Disciplinares da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

I - Presidente: Deveite Alves Porto Neto;

 

II - Membro: Marilza Machado Macedo de Almeida;

 

III - Membro: Elisangela Belonia Moreira.

 

Parágrafo Único. Aos servidores designados será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, que corresponderá 0,7 (sete) décimos na forma do parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009.

 

Art. 2º No impedimento do presidente os trabalhos serão conduzidos excepcionalmente por um membro da comissão, designado pela própria comissão.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 052, de 20 de setembro de 2013.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 07 de fevereiro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.