REVOGADO PELO DECRETO N°71/2020
DECRETO Nº 7, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no art.
138 da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Designa os membros para comporem
a Comissão Permanente para Condução de Processos Administrativos Disciplinares
da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
I - Presidente:
Deveite Alves Porto Neto;
II - Membro: Marilza
Machado Macedo de Almeida;
III - Membro:
Elisangela Belonia Moreira.
Parágrafo Único. Aos servidores
designados será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação
coletiva, que corresponderá 0,7 (sete) décimos na forma do parágrafo único do artigo
68 da Lei Complementar nº 003 de 2009.
Art. 2º No impedimento do presidente os
trabalhos serão conduzidos excepcionalmente por um membro da comissão,
designado pela própria comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 052, de 20 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.