REVOGADO
PELO DECRETO Nº 53/2016
DECRETO Nº 71, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR
INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, DESIGNA
SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor
Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Presidente Kennedy/ES,
integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial
do Programa Bolsa Família - CGMIPBF - será coordenado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social e tem as seguintes atribuições:
I - Promover ações que viabilizem a gestão municipal
intersetorial do Programa Bolsa Família;
II - Promover ações de sensibilização e articulação com os
gestores municipais;
III - Disponibilizar serviços e estruturas institucionais
da área de assistência social, saúde e educação;
IV - Apoiar e estimular o Cadastramento Único de Programas
Sociais;
V - Promover, em articulação com a União e o estado do Espírito
Santo, o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;
VI - Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o
seu trabalho;
VII - Apoiar a implementação de programas complementares ao
Programa Bolsa Família;
VIII - Participar de reuniões intersetoriais para fomentar
a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;
IX - Promover a elaboração, a cada dois anos, do
Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família.
Art. 3º Ficam designados os seguintes
membros para compor o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - Lídia Silva do Nascimento Oliveira: representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Karina Costalonga:
representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - Fernanda Fassarela:
representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 90, de 15 de julho de 2014.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy - ES, 01 de
setembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.