REVOGADO PELO DECRETO Nº 53/2016
DECRETO Nº 71, DE 01 DE SETEMBRO
DE 2015.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR
INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES,
DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor
Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Presidente Kennedy/ES,
integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria
Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria
Municipal de Educação;
III - Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial
do Programa Bolsa Família - CGMIPBF - será coordenado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social e tem as seguintes atribuições:
I - Promover ações
que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família;
II - Promover ações
de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
III - Disponibilizar
serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde e
educação;
IV - Apoiar e
estimular o Cadastramento Único de Programas Sociais;
V - Promover, em articulação
com a União e o estado do Espírito Santo, o acompanhamento do cumprimento de
condicionalidades;
VI - Desenvolver
atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;
VII - Apoiar a
implementação de programas complementares ao Programa Bolsa Família;
VIII - Participar de
reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria
da gestão do Programa Bolsa Família;
IX - Promover a
elaboração, a cada dois anos, do Planejamento Estratégico Municipal do Programa
Bolsa Família.
Art. 3º Ficam designados os seguintes
membros para compor o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I - Lídia Silva do
Nascimento Oliveira: representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
II - Karina Costalonga: representante da Secretaria Municipal de
Educação;
III - Fernanda Fassarela: representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 90, de 15 de julho de 2014.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
Presidente Kennedy - ES, 01 de setembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.