DECRETO Nº 69, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

Regulamenta a Lei 665/05, que dispõe sobre o uso de celular por agente público municipaL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei 665/05, de 03.10.2005, na forma que segue e, expede o presente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida autorização para uso de celular da administração pública do município de Presidente Kennedy ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefes de Gabinetes e Diretores de órgãos superiores da Administração Pública Municipal.

 

§ 1° O limite máximo de despesa será de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

§ 2° Para o Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde fica conferido um acréscimo de cem por cento no limite disposto no parágrafo anterior.

 

§ 2º Para o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde e o Diretor Geral do Pronto Atendimento Municipal ficam conferidos um acréscimo de cem por cento no limite disposto no parágrafo anterior. (Redação dada pelo Decreto nº 2A/2006)

 

§ 3° Ultrapassado o limite descrito nos parágrafos anteriores será descontado diretamente do pagamento mensal do agente público a parcela excedente.

 

Art. 2° O uso de celulares por agente público municipal será concedido mediante assinatura de termo de responsabilidade e devolvidos por termo próprio.

 

Art. 3° Qualquer dano, perda, furto, roubo ou qualquer outro fato que importe no desaparecimento do bem deverá ser comunicado à Administração, após as providências cabíveis, quando for o caso, devendo ser apurada a responsabilidade e ressarcido o município quando por culpa ou dolo.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 06 de outubro de 2005.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.