O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei 665/05, de 03.10.2005, na forma que segue e, expede o presente,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida autorização para uso de celular da administração pública do município de Presidente Kennedy ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefes de Gabinetes e Diretores de órgãos superiores da Administração Pública Municipal.
§ 1° O limite máximo de despesa será de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 2° Para o
Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais de Assistência Social,
Educação e Saúde fica conferido um acréscimo de cem por cento no limite
disposto no parágrafo anterior.
§ 2º
Para o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais de
Assistência Social, Educação e Saúde e o Diretor Geral do Pronto Atendimento
Municipal ficam conferidos um acréscimo de cem por cento no limite disposto no
parágrafo anterior. (Redação dada pelo Decreto nº 2A/2006)
§ 3° Ultrapassado o limite descrito nos parágrafos anteriores será descontado diretamente do pagamento mensal do agente público a parcela excedente.
Art. 2° O uso de celulares por agente público municipal será concedido mediante assinatura de termo de responsabilidade e devolvidos por termo próprio.
Art. 3° Qualquer dano, perda, furto, roubo ou qualquer outro fato que importe no desaparecimento do bem deverá ser comunicado à Administração, após as providências cabíveis, quando for o caso, devendo ser apurada a responsabilidade e ressarcido o município quando por culpa ou dolo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 06 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.