REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 69/2005

 

LEI Nº 665, DE 03 de outubro de 2005

 

Autoriza a realizar despesa com celulares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica mantida autorização para o Executivo Municipal realizar despesas com aquisição de celulares e sua cessão de uso ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefes de Gabinetes, Diretores de órgãos superiores da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º. Os bens móveis deverão ser cedidos através de termo de responsabilidade e devolvidos por termo próprio. Qualquer dano, perda, furto, roubo ou qualquer outro fato que importe no desaparecimento do bem deverá ser comunicado à Administração, após as providências cabíveis, quando for o caso, devendo ser apurada a responsabilidade e ressarcido o município quando por culpa ou dolo.

 

Art. 3º. Fica autorizado o Prefeito Municipal a regulamentar a cessão de uso dos celulares, através de Decreto Municipal, quanto à fixação de limites de valores inerentes ao uso dos referidos aparelhos, bem como quanto aos seus usuários.

 

Art. 4º. Fica autorizada, caso necessário, a abertura de crédito especial no orçamento vigente e a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de outubro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.