DECRETO Nº 2A, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

 

ALTERA O DECRETO 069/05 QUE REGULAMENTA A LEI 665/05, QUE DISPÕE SOBRE O USO DE CELULAR POR AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei 665/05, de 03.10.2005, na forma que segue e, expede o presente

 

DECRETO

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto 069/05, de 06 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Para o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde e o Diretor Geral do Pronto Atendimento Municipal ficam conferidos um acréscimo de cem por cento no limite disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de janeiro de 2006.

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.