O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e considerando a Lei 665/05, de 03.10.2005, na forma que segue
e, expede o presente
DECRETO
Art. 1º O §
2º do art. 1º do Decreto 069/05, de 06 de outubro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 2º Para o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais de
Assistência Social, Educação e Saúde e o Diretor Geral do Pronto Atendimento
Municipal ficam conferidos um acréscimo de cem por cento no limite disposto no
parágrafo anterior.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.