DECRETO
Nº 67, DE 05 DE JULHO DE 2018
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.203/2015 que autoriza o Executivo
Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. Decreta
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de
desapropriação de lote de terra, com área total de 6.109,33 m², de propriedade
de Verde Areia Minerações Ltda ME e/ou quem de direito, caracterizado da
seguinte forma:
I - Gleba nº 8-A, confrontando-se ao norte com Avenida Orestes Baiense ou quem de
direito, numa extensão de 148,63 metros, ao Sul com Proprietário/Posseiro ou
quem de direito, numa extensão de 172,13 metros, a Leste com quem de direito,
numa extensão de 24,97 metros e a Oeste com Dorvalino Tonon ou quem de direito,
numa extensão de 81,02 metros.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à pavimentação e urbanização
da Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura
existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata
este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15,
do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da
Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA
2018-2021, Projeto/atividade: 006001041220013.106, Elementos de Despesa:
44906100000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 034, de 26 de abril de 2018.
Presidente Kennedy/ES, 05 de julho de 2018.
PREFEITA MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.