DECRETO Nº 67, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.212/2015 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel em zona rural com área total de 1.432,00 m², confrontando-se à frente com Rua Principal, lateral direita com Arizete Benevides Carvalho Moreira, lateral esquerda com EMEIEF “Bery Barreto de Araújo” e fundos com Arizete Benevides Carvalho Moreira, de propriedade de Rhudson Carlo de Souza, localizado na Comunidade de Jaqueira, neste Município.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto conta com galpão semiconstruído de 1.218,75 m² e destinar-se-á ao acondicionamento dos materiais utilizados na EMEIEF “Bery Barreto de Araújo”.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Educação, constante do PPA 2014-2017, Projeto/atividade: 005001.12122041.3.403, Elementos de Despesa: 4.4.90.61.00000 (aquisição de imóveis).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de agosto de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.