LEI Nº 1.212, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel de propriedade do senhor Rhudson Carlo de Souza, medindo um mil quatrocentos e trinta e dois metros quadrados (1.432,00m²), tendo na frente 22,32 m, confrontando-se com a Rua Principal, lateral direita medindo 78,68 m, confrontando-se com Arizete Benevides Carvalho Moreira, lateral esquerda medindo 52,40 m, confrontando-se com a EMEIEF Bery Barreto de Araújo e fundos medindo 32,74 m, confrontando-se com Arizete Benevides Carvalho Moreira.

 

Parágrafo Único. O imóvel mencionado no caput deste artigo conta com galpão semiconstruído de um mil duzentos e dezoito metros quadrados e setenta e cinco centímetros (1.218,75m²) e destinar-se-á ao acondicionamento dos materiais utilizados na EMEIEF Bery Barreto de Araújo, necessário ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de agosto de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.