O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder
Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar
medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para
enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que
dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do NOVO coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que
dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo
e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e
contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu
o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas
de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios
capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e
sociedade em geral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, a qual dispõe
sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus
(COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto
Municipal nº 61, de 31 de julho de 2020, que
prorrogou o estado de calamidade pública no Município de Presidente Kennedy
decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy foi classificado
como de RISCO MODERADO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito
Santo, através da Portaria nº. 164-R, de 15 de agosto de 2020, da Secretaria de
Estado da Saúde; Decreta:
Art. 1º Torna sem efeito todas as disposições estabelecidas a
partir do Decreto
nº. 47, de 18 de maio de 2020, relacionadas à
classificação do RISCO ALTO de transmissão do COVID-19, emitidas pelo Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo único. As medidas poderão ser repristinadas em caso de nova alteração
da classificação do risco de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito
Santo para o RISCO ALTO.
Art. 2º Entram em vigor todas as disposições relacionadas ao RISCO
MODERADO previsto no Decreto
nº 51, de 30 de maio de 2020, que segue a Portaria
nº 100-R, de 30 de maio de 2020 e suas alterações, da Secretaria de Estado da
Saúde;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
tornando sem efeito as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 17 de agosto de 2020.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.