TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO N° 66/2020

 

DECRETO Nº 66, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

 

Revoga as medidas para enfrentamento ao risco alto e dispõe sobre medidas para enfrentamento ao RISCO MODERADO da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do NOVO coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 61, de 31 de julho de 2020, que prorrogou o estado de calamidade pública no Município de Presidente Kennedy decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy foi classificado como de RISCO MODERADO de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo, através da Portaria nº. 164-R, de 15 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde; Decreta:

 

Art. 1º Torna sem efeito todas as disposições estabelecidas a partir do Decreto nº. 47, de 18 de maio de 2020, relacionadas à classificação do RISCO ALTO de transmissão do COVID-19, emitidas pelo Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. As medidas poderão ser repristinadas em caso de nova alteração da classificação do risco de transmissão do COVID-19 pelo Estado do Espírito Santo para o RISCO ALTO.

 

Art. 2º Entram em vigor todas as disposições relacionadas ao RISCO MODERADO previsto no Decreto nº 51, de 30 de maio de 2020, que segue a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020 e suas alterações, da Secretaria de Estado da Saúde;

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, em 17 de agosto de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.