DECRETO Nº 66, DE 08 JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º, inciso V da Lei nº 811, de 01 de abril de 2009, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal que possui as seguintes atribuições:

 

I - O patrulhamento ostensivo e preventivo no município de Presidente Kennedy, prevenindo, proibindo, inibindo e restringindo ações que atentem contra o Patrimônio Ambiental do Município;

 

II - Comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a ocorrência de quaisquer atividades potencialmente causadoras de dano ao meio ambiente, para adoção das medidas legais;

 

III - Proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as reservas, parques, praças, lagos, a fauna, a flora e as belezas naturais;

 

IV - Defender os rios e mananciais, fiscalizando a incidência de agentes poluidores para evitar prejuízo à coletividade e ao Meio Ambiente;

 

V - Reprimir a caça, a pesca, o corte e a supressão da vegetação do município em qualquer estágio, sem a devida autorização do órgão competente e em desconformidade com a legislação vigente;

 

VI - Apreender os produtos e instrumentos utilizados na infração de natureza administrativa e criminal, lavrando o respectivo auto de apreensão, e encaminhar ao órgão público competente;

 

VII - Participar das atividades de Defesa Civil na ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistros;

 

VIII - Realizar ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos e organizações nas atividades integradas de proteção ao Meio Ambiente, observadas as diretrizes municipais e legislação em vigor;

 

IX - Acatar as determinações superiores;

 

X - Conduzir ao distrito policial, ou autoridade competente, pessoas surpreendidas na prática de crimes ambientais, lavrando os devidos autos e dando ciência à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

XI - Garantir as ações fiscalizadoras da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exigindo da pessoa física ou jurídica, prova de regularidade de acordo com a legislação pertinente, para a prática de atos que, em tese, agridam o meio ambiente;

 

XII - Fazer patrulhamento nos períodos diurnos e noturnos, conforme escala, prevenindo, inibindo e restringindo ações que atentem contra o Patrimônio Ambiental do Município;

 

XIII - Exercer fiscalização ambiental em todo o território municipal, lavrando autos de multas, embargos, notificações e demais sanções pertinentes ao poder de polícia quando necessário;

 

XIV - Participar dos cursos de atualização profissional, requalificação, treinamentos e aperfeiçoamentos sempre que convocados;

 

XV - Elaborar relatórios de suas atividades, encaminhando-os, para efeito de avaliação e monitoramento ao Departamento de Controle e Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

XVI - Exercer outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios a serem aprovados.

 

Art. 2º O Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal é destinado, prioritariamente, às atividades de prevenção e repressão contra crimes e infrações ambientais, na esfera administrativa e penal, dando suporte às ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem, entretanto, deixar de atender às demais ocorrências.

 

Art. 3º O Grupamento Ambiental será composto por 04 (quatro) agentes efetivos oriundos da Guarda Civil Municipal de Presidente Kennedy, vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Pública, que tenham realizado Curso de Qualificação Profissional, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).

 

Art. 4º O Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal está subordinado ao Comandante da Guarda Civil Municipal, sendo de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

 

Art. 5º O Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal, de que trata o art. 3º, deverá cumprir os seguintes pré-requisitos:

 

I - Possuir ensino médio completo;

 

II - Não ter recebido notificações ou quais quer outras sanções administrativas, no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

III - Possuir Carteira Nacional de Habilitação tipo AB.

 

Art. 6º Os servidores públicos da Guarda Civil Municipal que se enquadrarem nos pré-requisitos e desejarem integrar ao efetivo do Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal, deverão fazer requerimento à Secretaria Municipal de Segurança Pública.

 

Art. 7º Uma vez feito o requerimento, os servidores passarão por um processo de formação e avaliação conforme segue:

 

I - Capacitação teórico-prática sobre fiscalização ambiental – fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos de gestão ambiental a nível Estadual e Nacional, onde os candidatos deverão apresentar aproveitamento maior ou igual a 70%;

 

II - Avaliação das aptidões teóricas e práticas, que consiste em prova de múltipla escolha e redação.

 

§ 1º A avaliação será elaborada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e conterá 10 questões de múltipla escolha sobre Legislação Ambiental que terá o valor total de 50 % e uma redação valendo 50%.

 

§ 2º Os quatro melhores avaliados na somatória da avaliação escrita e a redação, comporão o Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal, ficando os demais candidatos, formando cadastro reserva.

 

§ 3º Os quatro servidores destinados a compor a Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal serão nomeados via Decreto Municipal, devidamente publicado.

 

§ 4º Em caso de vacância por qualquer natureza, os candidatos que estiverem compondo o cadastro reserva, serão convocados através de Decreto Municipal.

 

Art. 8º O Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal, será distribuído em turnos de trabalho, em escalas diárias de patrulhamento previamente determinados e em atendimentos as solicitações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 9º O Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal, utilizará o Uniforme da Guarda Civil Municipal, acrescido de item de identificação “Grupamento Ambiental” passando essa norma a integrar o Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 91, de 28 de novembro de 2017.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de julho de 2019.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de presidente kennedy.