O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, considerando o art. 314 da Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), regulamentado através do art. 337 do Decreto nº 13 de 18 de fevereiro de 2009, decreta:
Art. 1º O índice para atualização dos valores assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2022 é de 10,42% (dez inteiros, quarenta e dois centésimos por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º A Unidade Padrão do Município de Presidente Kennedy – UPMPK, para o exercício financeiro de 2022, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, fica definida em R$ 50,62 (cinquenta reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 05, de 18 de janeiro de 2021.
Presidente Kennedy/ES, 12 de janeiro de 2022.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
MICHELE BAIENSE VENTURIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.