DECRETO Nº 60 DE 06 DE MARÇO DE 1993.
FICA
FIXADO AS TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS A TABELA ANEXA A LEI 048/80 DE 04.12.80.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA:
Artigo
1º
Obedecendo a Lei 172/89, Decreto reajustado nas
tarifas de preços públicos de acordo com o TR do mês de janeiro para vigorar em
fevereiro de 1993.
Artigo
2º A
tabela anexa a Lei nº 048/80, que estabelece os
preços públicos a serem cobrados pelo Município fica fixado na seguinte:
DESCRIÇÃO:
I Tarifas de
expediente:
I.I Certidões
I.I Negativos de tributo
.............................................................................................................................................................. Cr$ 28.400,00
I.2 Detalhadas
.......................................................................................................................................................................... Cr$ 44.000,00
I.3 Outras por laudos
................................................................................................................................................................. Cr$ 49.200,00
I.4 Alvará de Licença
................................................................................................................................................................. Cr$ 49.200,00
I.5 Taxas de expediente
............................................................................................................................................................. Cr$ 28.600,00
II Atestado:
2.1
Vistorias............................................................................................................................................................................. Cr$ 57.900,00
2.2 Averbações
........................................................................................................................................................................ 28.800,00
- de
terreno por lote
........................................................................................................................................................ Cr$ 28.800,00
- de
prédio por unidade
.................................................................................................................................................... Cr$ 36.700,00
2.3 Transferências:
- de
terreno por lote
........................................................................................................................................................ Cr$ 36.700,00
- de
prédio por unidade .................................................................................................................................................... Cr$ 36.700,00
2.4 Habita-se:
- na
sede por unidade
...................................................................................................................................................... Cr$ 46.300,00
- na
orla maritima por unidade
.......................................................................................................................................... Cr$ 115.000,00
1 Protocolo de requerimento para inscrição,
fornecimento de atestado diploma e certidões de consumos público
....................................... Cr$
14.100,00
2 Protocolo de requerimento dirigidos a qualquer
autoridade Municipal para diversos ou demais fins
........................................................ Cr$ 17.300,00
3 Segundas vias
...................................................................................................................................................................... Cr$ 23.200,00
4 Baixa de qualquer Natureza
.................................................................................................................................................... Cr$ 17.300,00
TARIFAS DIVERSAS OU DE SERVIÇOS DIVERSOS:
1 Numeração e remuneração de Prédios
...................................................................................................................................... Cr$ 8.800,00
Substituição
de Placa de numeração ................................................................................................................................... Cr$ 17.300,00
2 Do alinhamento e nivelamento:
Por
extensão até 20m lineares .......................................................................................................................................... Cr$ 8.800,00
Por
serviços de extenção até 20m
..................................................................................................................................... Cr$ 17.300,00
3 De liberação de bens apreendidos depósitos:
De
bens mercadorias por dia ou fração
.............................................................................................................................. Cr$ 28.100,00
De
cães por cabeça ou fração
......................................................................................................................................... Cr$ 28.100,00
Animais
por cabeça após fração
...................................................................................................................................... Cr$
19.200,00
TARIFAS DE CEMITÉRIO:
Inumeração por sepultura rasa:
De adulto por cinco anos ........................................................................................................................................................... Cr$ 28.100,00
De menores por três anos
.................................................................................................................................................... Cr$ 23.200,00
2 Inumeração em carneiro:
De sepultura rasa (adulto por cinco anos)
..................................................................................................................................... Cr$ 43.900,00
De sepultura rasa ( menores por cinco anos)
................................................................................................................................ Cr$ 14.200,00
De carneiro ( adulto por três anos)
............................................................................................................................................. Cr$ 23.200,00
PERPETUIDADE:
De sepultura rasa por metro
........................................................................................................................................................ Cr$ 566.000,00
De carneiro por m2 ..................................................................................................................................................................... Cr$ 1.185.900,00
De jacigo por metro m2 ............................................................................................................................................................... Cr$ 1.186.000,00
De nicho por metro m2 ................................................................................................................................................................ Cr$ 2.877.500,00
EXUMAÇÕES:
Após cinco anos ......................................................................................................................................................................... Cr$ 71.900,00
Antes de cinco
anos.................................................................................................................................................................... Cr$ 1.148.400,00
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 06
de Março de 1993.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.