LEI Nº 48, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 1980
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPI0 DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1981
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - O orçamento do Município dc
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1981, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa
a despesa em Cr$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito por antecipação da Receia, até o limite 25%
(vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender à insuficiência
de Caixa.
II - Abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) da despesa
fixada.
Art. 3° - As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias
serão movimentadas, pelo Órgão Central da
Administração Geral.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir
parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária
para outra, sempre que neccessário para a manutenção de pessoas e para execução
de seu Programa de Trabalho.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de
1981.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 23 de
dezembro de 1980.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
LEI Nº 48A, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 1980
INSTITUI O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ESPIRITO SANTO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Sistema Tributário do Município é regido pela
Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172 de 25/10/66), Leis complementares
e por este Código que institui os tributos,
define as obrigações principais e acessórias das pessoas a ele sujeitas e
regula o procedimento tributário.
Art. 2° - O presente Código é constituído de cinco títulos, com a
matéria assim distribuída:
I - Titulo I - que versa sobre as disposições
preliminares.
II -Titulo II -
que regula os diversos tributos, dispondo sobre:
a) Incidência
tributaria pela definição do fato gerador da respectiva obrigação e, quando
necessário, de seus elementos essenciais;
b) sujeição
passiva tributária, pela definição do contribuinte e do responsável;
c) sistemática de cálculo, pela
definição da base de cálculo e da alíquota do tributo;
d) instituição do crédito
tributário, contendo disposições sobre a inscrição e lançamento:
e) arrecadação tributária,
contendo disposições sobre formas e prazos de pagamentos;
f) ilícito tributário, pela definição das infrações
e das respectivas penalidades;
g) dispensa de
pagamento dos tributos, pela definição das isenções fiscais.
III - Titulo III - que dispõe
sobre as normas gerais aplicáveis aos tributos abrangendo:
a)-
sujeito passivo tributário;
b)- lançamento:
c) - arrecadação;
d)- restituição;
e)- inflações e
penalidades;
f)
- imunidade e isenções.
IV - Titulo IV - que determina o
procedimento fiscal e as normas de sua aplicação.
V
- Titulo V - que dispõe sobre a administração Tributária.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 24 de
dezembro de 1980.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.