LEI Nº 172, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA A CORREÇÃO DE IPC DE TAXAS E TRIBUTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a avaliar às taxas e valor de referência para que seja corrigido pelo IPC, a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 22 de Novembro de 1989.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.