LEI
Nº 172, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
AUTORIZA A CORREÇÃO
DE IPC DE TAXAS E TRIBUTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a avaliar às taxas e valor de
referência para que seja corrigido pelo IPC, a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 22 de Novembro de 1989.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.