O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.525, de 21 de maio de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bens imóveis no Município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 17.781/2020; Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na localidade de Santo Eduardo, neste Município, de propriedade do Sr. Carlos Alberto Santiago, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Mara Cristina Valadão Santiago, e/ou quem de direito, com área total de 623,73 m², confrontando-se ao norte em uma extensão de 188,91 metros com área remanescente de Carlos Alberto Santiago e/ou quem de direito; ao sul em uma extensão de 189,12, metros com a Estrada Jaqueira x Santo Eduardo; ao leste em uma extensão de 189,12 metros com a estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo e a Oeste em uma extensão de 199,91 metros com área remanescente de Carlos Alberto Santiago, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 1-9598, Livro nº 2-A-W, folhas 198.
Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implementação da Obra de Pavimentação Asfáltica do trecho 1.8 – Jaqueira x Santo Eduardo, necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constantes do PPA 2018/2021, Projeto/atividade: 007001.041220013.106, Elemento de Despesa: 44906100000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 02 de junho de 2021.