LEI Nº 1.525, DE 21 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, situado na localidade de Santo Eduardo, neste Município, de propriedade do Sr. Carlos Alberto Santiago e/ou quem de direito, com área total de 623,73 m², confrontando-se ao norte em uma extensão de 188,91 metros com área remanescente de Carlos Alberto Santiago e/ou quem de direito; ao sul em uma extensão de 189,12 metros com a Estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo; ao leste em uma extensão de 189,12 metros com a estrada Municipal Jaqueira x Santo Eduardo e a Oeste em uma extensão de 199,91 metros com área remanescente de Carlos Alberto Santiago.

 

Parágrafo único. O bem imóvel mencionados no caput deste artigo destinar-se-ão a implementação da Obra de Pavimentação Asfáltica do trecho 1.8 – Jaqueira x Santo Eduardo, necessárias ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 21 de maio de 2021.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.