DECRETO Nº 31, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

REGULAMENTA OS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso IV e VI, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o inciso XVI do art. 7° do art. 39, § 3° da Constituição Federal e o disposto no art. 76 e parágrafo único da Lei Complementar n° 3, de 2 de janeiro de 2009, do município de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO que a transparência é um requisito essencial em qualquer tipo de relação humana, inclusive nas relações trabalhistas;

 

CONSIDERANDO que não há regulamentação acerca da realização de horas extras para os servidores de Presidente Kennedy.

 

DECRETA:

 

Art. 1º A jornada de trabalho é a estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy, podendo ser autorizado trabalho extraordinário na forma deste regulamento.

 

CAPÍTULO I

DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

 

Art. 2° O serviço extraordinário somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo 60 (sessenta) horas mensais.

 

§ 1° A Chefia imediata do servidor deverá apresentar justificativa, por escrito, demonstrando a necessidade de realização de horas extras por parte de seus subordinados.

 

§ 2° A convocação do servidor deverá ser ordenado por meio do formulário de solicitação descrito no Anexo I deste Decreto e deverá conter: o nome do servidor, sua lotação, a justificativa, a ciência do servidor, devendo mencionar quais os dias e qual a quantidade de horas extras que serão realizadas e nome/assinatura do Autorizador.

 

§ 3° O instrumento convocatório possui a finalidade de informar antecipadamente ao servidor da necessidade de sua permanência no serviço, além de sua jornada regular, em dia(s) específico(s), salvo comprovada necessidade urgente da qual a Chefia imediata não poderia ter previsto antecipadamente, ocasião em que a convocação poderá ser entregue ao servidor no dia que houver necessidade de sua permanência em horário extraordinário, conforme modelo anexo.

 

§ 4° O ato de solicitação deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de Administração, que o encaminhará ao Órgão de Recursos Humanos.

 

§ 5º A solicitação de horas extraordinárias devidamente autorizadas deverá ser registrada mensalmente no QMP (Quadro de Movimento de Pessoal - IN n° 1/2002), bem como encaminhada ao Órgão de Recursos Humanos, para que o pagamento seja efetuado até o mês subsequente.

 

Art. 2° O servidor poderá apresentar justificativa por escrito a sua Chefia imediata descrevendo os motivos pelos quais não poderá comparecer no dia e hora para qual foi convocado a realizar jornada extraordinária.

 

Art. 3º Caso o servidor verifique que há necessidade de conclusão de trabalho específico cujo término não possa ser efetivado dentro de sua jornada normal, e entenda que há necessidade de realização de horas extras, deverá informar à sua Chefia imediata que, caso concorde, deverá providenciar o preenchimento do formulário conforme modelo Anexo.

 

Parágrafo único - Poderá ser solicitado do servidor que apresente relatório descritivo das atividades que serão desenvolvidas no horário extraordinário.

 

CAPÍTULO II

DO PAGAMENTO PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

 

Art. 4° Na forma da Constituição e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (art. 76 da LC n° 3/2009) o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, salvo os casos previstos em legislação específica, vedada sua incorporação à remuneração, sendo calculado sobre o vencimento base do servidor.

 

Art. 5° Os servidores que exercem cargos de confiança (chefias, direção, gerências, coordenadorias, assessorias, etc.) não fazem jus ao pagamento de horas extras, uma vez que a gratificação paga para esses cargos tem a finalidade de suprir as eventuais jornadas extraordinárias que possam ser necessárias em virtude da função exercida.

 

CAPÍTULO III

DA COMPENSAÇÃO PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

 

Art. 6° As horas extraordinárias poderão ser objeto de compensação de jornada, mediante acordo individual por escrito.

 

Art. 7° Em ocorrendo trabalho em dias de domingo e feriados, após a devida comunicação e autorização do Secretário Municipal, deverão ser concedidas as respectivas folgas compensatórias na semana, garantindo-se o repouso semanal remunerado.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E GERAIS

 

Art. 8° Deverá ser distribuída cópia do presente Regulamento aos Secretários Municipais mediante comprovante de seu recebimento que deverá dar conhecimento as suas chefias subordinadas.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de julho de 2012.

 

LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO

PrefeitO Municipal

 

(Interventor Estadual — Dec. 1192-S, de 6/7/2012)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 


ANEXO I

 

 

SOLICITAÇÃO/ AUTORIZAÇÃO DE HORA EXTRAORDINÁRIA

 

CONVOCO V.Sa. a permanecer (ou comparecer) no trabalho no dia e período mencionados, informando-lhe que será encaminhada informação sobre a realização de hora extra, que encaminhará ordem de pagamento ao DRH.

1. DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR

Nome:

 

Lotação:

 

Matrícula:

 

2. DADOS FUNCIONAIS

Cargo efetivo atualmente ocupado (nomenclatura, padrão, nível, classe, etc):

 

 

Carga horária:

Cargo em comissão ou função gratificada (ocupação atual): (NÃO TEM DIREITO)

Data do início do exercício:

 

 

Tem horário especial?

                               (   ) SIM

                               (   ) NÃO

 

Motivo:

3. JUSTIFICATIVA DAS HORAS EXTRAS

 

 

 

 

 

 

(poderá continuar no verso)

4. DADOS ESPECÍFICOS DA SOLICITAÇÃO

DIAS:

 

Mês:

 

 

Quantidade de horas:

 

5. AGENTES RESPONSÁVEIS

CIENTE DO

SERVIDOR:

(ASSINATURA)

CHEFIA SOLICITANTE

AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO

 

 

 

 

(ASSINATURA/CARIMBO)

 

 

 

 

(ASSINATURA/CARIMBO)

HOMOLOGAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

(ASSINATURA/CARIMBO)