O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe conferem os art. 67,
inciso IV e VI, da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO
o inciso XVI do art. 7° do art. 39, § 3° da Constituição Federal e o disposto
no art. 76 e parágrafo único da Lei Complementar n° 3, de 2 de janeiro de 2009,
do município de Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO
que a transparência é um requisito essencial em qualquer tipo de relação
humana, inclusive nas relações trabalhistas;
CONSIDERANDO
que não há regulamentação acerca da realização de horas extras para os servidores
de Presidente Kennedy.
DECRETA:
Art. 1º A
jornada de trabalho é a estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Presidente Kennedy, podendo ser autorizado trabalho extraordinário
na forma deste regulamento.
CAPÍTULO I
DO SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO
Art. 2°
O serviço extraordinário somente será permitido para atender a situações
excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo 60 (sessenta) horas
mensais.
§ 1° A
Chefia imediata do servidor deverá apresentar justificativa, por escrito,
demonstrando a necessidade de realização de horas extras por parte de seus
subordinados.
§ 2° A
convocação do servidor deverá ser ordenado por meio do formulário de
solicitação descrito no Anexo I deste Decreto e deverá conter: o nome do servidor,
sua lotação, a justificativa, a ciência do servidor, devendo mencionar quais os
dias e qual a quantidade de horas extras que serão realizadas e nome/assinatura
do Autorizador.
§ 3° O
instrumento convocatório possui a finalidade de informar antecipadamente ao
servidor da necessidade de sua permanência no serviço, além de sua jornada
regular, em dia(s) específico(s), salvo comprovada necessidade urgente da qual
a Chefia imediata não poderia ter previsto antecipadamente, ocasião em que a
convocação poderá ser entregue ao servidor no dia que houver necessidade de sua
permanência em horário extraordinário, conforme modelo anexo.
§ 4° O
ato de solicitação deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de
Administração, que o encaminhará ao Órgão de Recursos Humanos.
§ 5º A
solicitação de horas extraordinárias devidamente autorizadas deverá ser
registrada mensalmente no QMP (Quadro de Movimento de Pessoal - IN n° 1/2002),
bem como encaminhada ao Órgão de Recursos Humanos, para que o pagamento seja efetuado
até o mês subsequente.
Art. 2° O servidor poderá apresentar
justificativa por escrito a sua Chefia imediata descrevendo os motivos pelos
quais não poderá comparecer no dia e hora para qual foi convocado a realizar
jornada extraordinária.
Art. 3º
Caso o servidor verifique que há necessidade de conclusão de trabalho
específico cujo término não possa ser efetivado dentro de sua jornada normal, e
entenda que há necessidade de realização de horas extras, deverá informar à sua
Chefia imediata que, caso concorde, deverá providenciar o preenchimento do
formulário conforme modelo Anexo.
Parágrafo único - Poderá ser solicitado do servidor que apresente relatório
descritivo das atividades que serão desenvolvidas no horário extraordinário.
CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO PELO
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 4°
Na forma da Constituição e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
(art. 76 da LC n° 3/2009) o serviço extraordinário será remunerado com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho,
salvo os casos previstos em legislação específica, vedada sua incorporação à
remuneração, sendo calculado sobre o vencimento base do servidor.
Art. 5°
Os servidores que exercem cargos de confiança (chefias, direção, gerências,
coordenadorias, assessorias, etc.) não fazem jus ao pagamento de horas extras,
uma vez que a gratificação paga para esses cargos tem a finalidade de suprir as
eventuais jornadas extraordinárias que possam ser necessárias em virtude da
função exercida.
CAPÍTULO III
DA COMPENSAÇÃO PELO
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Art. 6°
As horas extraordinárias poderão ser objeto de compensação de jornada, mediante
acordo individual por escrito.
Art. 7° Em
ocorrendo trabalho em dias de domingo e feriados, após a devida comunicação e
autorização do Secretário Municipal, deverão ser concedidas as respectivas
folgas compensatórias na semana, garantindo-se o repouso semanal remunerado.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS E GERAIS
Art. 8°
Deverá ser distribuída cópia do presente Regulamento aos Secretários Municipais
mediante comprovante de seu recebimento que deverá dar conhecimento as suas
chefias subordinadas.
Art. 9º Este
Decreto entra em vigor na data da publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
(Interventor
Estadual — Dec. 1192-S, de 6/7/2012)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO/ AUTORIZAÇÃO DE HORA EXTRAORDINÁRIA |
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CONVOCO V.Sa. a
permanecer (ou comparecer) no trabalho no dia e período mencionados,
informando-lhe que será encaminhada informação sobre a realização de hora
extra, que encaminhará ordem de pagamento ao DRH. |
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1. DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR |
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Nome: |
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Lotação: |
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Matrícula: |
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2. DADOS FUNCIONAIS |
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Cargo
efetivo atualmente ocupado (nomenclatura, padrão, nível, classe, etc): |
Carga horária: |
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Cargo
em comissão ou função gratificada (ocupação atual): (NÃO TEM DIREITO) |
Data do
início do exercício: |
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Tem
horário especial? ( ) SIM ( ) NÃO |
Motivo: |
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3. JUSTIFICATIVA DAS HORAS EXTRAS |
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(poderá continuar no verso) |
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4. DADOS ESPECÍFICOS DA SOLICITAÇÃO |
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DIAS: |
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Mês: |
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Quantidade
de horas: |
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5. AGENTES RESPONSÁVEIS |
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CIENTE
DO SERVIDOR: (ASSINATURA) |
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CHEFIA SOLICITANTE |
AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO |
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(ASSINATURA/CARIMBO) |
(ASSINATURA/CARIMBO) |
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HOMOLOGAÇÃO DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO |
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(ASSINATURA/CARIMBO) |
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