DECRETO N° 54, DE 30 DE ABRIL DE
2014.
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº
004/2014, QUE DISPÕE SOBRE O
CONTROLE DE RECEITA E DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS VINCULADAS E NÃO
VINCULADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da
Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC
nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013,
DECRETA
Art. 1º. Fica
aprovada a Instrução Normativa SFI nº 004/2014, de responsabilidade da
Secretaria Municipal da Fazenda, que dispõe sobre o controle de receita e das
disponibilidades financeiras vinculadas e não vinculadas e dá outras
providências.
Art. 2º. Caberá à unidade responsável a divulgação das Instruções
Normativas ora aprovadas.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 30
de abril de 2014.
AMANDA QUINTA
RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI – SISTEMA
FINANCEIRO Nº 004/2014.
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE RECEITA E
DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS VINCULADAS E NÃO VINCULADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Versão: 01
Aprovação em: 30 de abril de 2014.
Ato de aprovação: Decreto nº 54/2014
Unidade Responsável: Secretaria Municipal da
Fazenda – Sistema Financeiro (SFI)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Dispõe sobre
Controle de Receita e das Disponibilidades Financeiras Vinculadas e Não
Vinculadas, e:
I - Disciplinar
e normatizar os procedimentos operacionais da Tesouraria;
II - Garantir
segurança no processo de movimentação do numerário (entrada, saída e guarda);
III - Atender
legalmente os dispositivos contidos nos artigos 62 a 69 da Lei Federal nº 4.320/1964.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abranger todas
as Unidades Administrativas do Poder Executivo do Município de Presidente
Kennedy/ES.
CAPÍTULO III
BASE LEGAL
Art. 3º A presente
Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações: Constituição
Federal, Lei nº. 4.320/64 e Lei nº. 101/2000.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 4º A Unidade de
tesouraria deverá observar o seguinte:
I - Observar as
fases das despesas: empenho e liquidação para posterior pagamento;
II - Executar
pagamentos através de cheques nominais, ordem de pagamento, boletos bancários,
realizados através de agência bancária, Auto Atendimento do Setor Público e
Gerenciador Financeiro e quaisquer outros meios legais
que comprovem o
pagamento observando o recurso correto conforme empenho;
III - Manter
controle da sequencia numérica dos cheques emitidos, bem como os cheques
cancelados;
IV – Os
pagamentos deverão ser realizados somente após emissão de empenho, efetiva
liquidação da despesa, entendida esta como a efetiva entrega do material, a
prestação de serviço, a execução da obra ou a concretização da locação e
aprovação por autoridade competente;
V - Programar e
executar pagamentos obedecendo à ordem cronológica de vencimentos;
VI - Manter os
cheques assinados por servidor autorizado e autoridade competente;
VII - Não
efetuar pagamento sem o fornecimento de recibo, Nota Fiscal devidamente
atestada, nota de empenho e liquidação, e documentos que comprovem a requisição
para compras e serviços;
VIII - Proceder
à revisão de documentos comprobatórios da despesa;
IX - Efetuar
diariamente registros da receita creditada;
X - Manter
atualizado arquivo de documentos referente a fechamento mensal/anual: fluxo de
caixa, extratos devidamente conciliados;
XI - Arquivar,
conferir e catalogar processos de pagamento;
XII - Manter
controle de débitos automáticos e outras obrigações por data de vencimento;
XIII - Manter
controle da arrecadação de tributos;
XIV - Manter
depositado em contas específicas recursos destinados à manutenção do ensino,
custeio da saúde, fundos, convênios e recursos oriundos de alienação de bens;
Art. 6º A presente
Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a realidade do Município,
bem como, observar a legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 7º As dúvidas
geradas por esta Norma deverão ser solucionadas junto a Unidade de Coordenação
de controle Interno - UCCI.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data
de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 30 de abril de 2014.
VALDINEI
COSTALONGA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA
SIMEY TRISTÃO DE
SOUSA
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.