A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento
às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa SPO nº 003/2013, de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, que dispõe sobre orientação para padronizar a
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Município de Presidente
Kennedy.
Art. 2º Caberá a unidade responsável a
divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.