DECRETO Nº 53, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Nº 003/2013, QUE DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO PARA PADRONIZAR A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto nº 018, de 26 de março de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SPO nº 003/2013, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que dispõe sobre orientação para padronizar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de setembro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.