A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da
Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC
nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013
DECRETA:
Art.
1º Fica
aprovada a Instrução Normativa SOP nº 002/2013, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que dispõe sobre orientação
para acompanhar resultados previstos nos programas do PPA em cumprimento das
metas fiscais, prioridades e metas definidas na LDO no Município de Presidente
Kennedy.
Art.
2º Caberá
a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPO Nº 002/2013
“DISPÕE SOBRE
ORIENTAÇÃO PARA ACOMPANHAR OS RESULTADOS PREVISTOS NOS PROGRAMAS DO PPA, EM
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, PRIORIDADES E METAS DEFINIDAS NA LDO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES.”
Versão : 01.00
Data: 29/05/2013
Ato de Aprovação: Decreto
Unidade Responsável:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Tem a finalidade de acompanhar os resultados previstos nos programas do
PPA, o cumprimento das metas fiscais, das prioridades e metas definidas da LDO
do Município de Presidente Kennedy – ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Abrange a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e todas as
Secretarias, Subsecretarias e Divisões envolvidas na estrutura organizacional
da Administração Pública do Município de Presidente Kennedy - ES.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Acompanhamento: meio pelo qual é possível monitorar o desempenho,
cumprimento das metas fiscais, das prioridades e metas definidas na LDO, e
difundir as práticas adotadas, produzindo aprendizado e aperfeiçoamentos que
possam ser compartilhados.
II - plano Plurianual - PPA: Define orientações estratégicas, desafios,
objetivos, diretrizes e metas para a ação governamental ao longo de um período
de quatro anos, funcionando, pois como uma espécie de carta de intenções do
governo. Tem vigência no segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano
do mandato seguinte. Também prevê a atuação de Governo, durante o período
mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no
médio prazo.
III - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO: Tem como principal
finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e
de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei
Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
IV - Lei Orçamentária Anual - LOA: É uma lei elaborada pelo Poder
Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no
próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deveár
ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. A Lei Orçamentária Anual
estima as receitas e autoriza as despesas do Município de acordo com a previsão
de arrecadação. O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas
propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º. O fundamento jurídico encontra respaldo no ordenamento jurídico na
Constituição Federal em seus artigos 165, 166, 167 e Art. 35, § 2º, inciso I
das Disposições Transitórias, Constituição Estadual artigo 162 a 167, Lei
Federal 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00 e Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy - ES.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art.5º. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico:
I - Definir um cronograma de reuniões em cada uma das Secretarias,
Subsecretarias e Divisões para esclarecimentos quanto à metodologia de
monitoramento do planejamento;
II - Definir os critérios para o acompanhamento dos resultados parciais,
ao longo do exercício;
III - Especificar os dados necessários para o acompanhamento da evolução
fiscal, da execução de cada projeto/atividade, dos prazos e da forma como os
dados serão passados pelas Secretarias à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
IV - Disponibilizar para as Secretarias calendário contendo o prazo para
o fornecimento dos relatórios de controle;
V - Orientar e disponibilizar para as Secretarias o check-list
mínimo a ser contemplado no processo de acompanhamento de resultados, elaborar
e apresentar relatório.
Art. 6º. É de responsabilidade das Secretarias, Subsecretarias e Divisões
envolvidas no Plano Plurianual:
I - Atender as solicitações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico para fornecer informações, documentos e contribuir em outras
finalidades de sua competência, quando solicitada;
II - Encaminhar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
relatórios de resultados das metas do PPA;
III - Informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sobre
possíveis alterações nas rotinas de trabalho, com a finalidade de obter melhor
proveito e eficiência operacional;
IV - Manter a Instrução Normativa ao alcance de todos os funcionários da
unidade e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 7º. É de responsabilidade da Coordenação do Controle Interno do Município:
I - Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução
Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de
controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos
procedimentos de controle inerentes ao Sistema de Planejamento e Orçamento -
SPO, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º. As Secretarias, Subsecretarias e Divisões acompanham a execução dos
programas (PPA), metas e resultados parciais, produzem relatórios, conforme
orientação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ao longo do
exercício. O Processo de monitoramento do cumprimento das metas previstas
durante a execução das ações do programa e mensuração dos resultados alcançados
é de suma importância, pois é através da avaliação do PPA que o Prefeito presta
contas do que foi realizado no seu governo.
Art. 9º. Cada Secretaria, Subsecretaria e Divisão elege um responsável (Agente de
PPA) para acompanhar os indicadores dos programas definidos no Plano
Plurianual.
Art. 10. Os indicadores devem ser acompanhados, por meio de preenchimento de
fichários individuais de acompanhamento e disponibilizados, quadrimestralmente,
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos seguintes prazos:
I - Primeiro quadrimestre: até último dia útil do mês de maio de cada
ano;
II - Segundo quadrimestre: até último dia útil do mês de setembro de
cada ano;
III - Terceiro quadrimestre: até último dia útil de janeiro de cada ano.
Art.11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico avalia os
relatórios das Secretarias, Subsecretarias e Divisões, de acordo com o check-list mínimo de acompanhamento de resultados.
§ 1º. Caso o
relatório não esteja em conformidade com o check-list
de acompanhamento de resultados, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico emitirá parecer com recomendações para os ajustes e indicará prazo
para o devido ajustamento à Secretaria encaminhadora.
§ 2º. Estando o relatório de acompanhamento de resultados em conformidade, a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tomará os seguintes
procedimentos:
I - Consolidará os relatórios por programas;
II - Confrontará os dados obtidos referentes à execução física, com os
obtidos por meio do controle de execução orçamentária;
III - Elaborará o relatório de gestão;
IV - Encaminhará o relatório de avaliação do PPA, depois de observar
toda a sistemática, para os Órgãos de Controle, Câmara Municipal e demais
solicitantes, até o dia 30 de março de cada ano;
V - Dará publicidade.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12. Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não exime a observância
das demais normas, competentes, a serem observadas.
Art. 13. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores
organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua
adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das Normas (Instrução
Normativa SCI Nº 001/2012), bem como manter o processo de melhoria contínua.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 15. E por estarem de acordo, firmamos a presente Instrução Normativa em 03
(três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Presidente Kennedy - ES, ____ de ___________________ de 2013.
_____________________________________
RICARDO VASCONCELOS CORDEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
___________________________________
SIMEY TRISTÃO DE SOUSA
COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.