A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da
Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC
nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013,
DECRETA:
Art.
1º Fica
aprovada a Instrução Normativa SCL nº 001/2014, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre o procedimento para a
aquisição de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e
inexigibilidade, estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo do
Município de Presidente Kennedy - ES.
Art.
2º Caberá
à unidade responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL – SISTEMA DE
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Nº 001/2014.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE
BENS E SERVIÇOS MEDIANTE LICITAÇÃO, INCLUSIVE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, ESTABELECENDO
ROTINAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – ES.
VERSÃO: 01
DATA DE APROVAÇÃO: ___/___/2014
ATO DE APROVAÇÃO: DECRETO MUNICIPAL Nº ____/2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Administração – Setor de Compras e Licitações.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - A presente
instrução normativa dispõe sobre o procedimento para a aquisição de bens e
serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade,
estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo do Município de Presidente
Kennedy/ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º - Abrangem todas
as Secretarias do Poder Executivo do Município Presidente Kennedy/ES.
CAPÍTULO III
DO CONCEITO
Art. 3º - Para os fins desta
Instrução Normativa considera-se:
I. Obras - Ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou
ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos
específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o
disposto na Lei Federal nº 5.194/66;
II. Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para
a administração, tais como: conserto, reparação, adaptação, manutenção,
transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos
técnico-profissionais;
III. Serviço de
Engenharia - É toda a atividade que necessite da participação e
acompanhamento de profissional habilitado conforme o disposto na Lei Federal nº
5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar,
adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir.
Incluem-se nesta definição as atividades
profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de
projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações,
assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento;
IV. Obras, serviços e
compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado
seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea
"c" do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93;
V. Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de
uma só vez ou parceladamente;
VI. Imprensa oficial -
veículo oficial de divulgação da administração
pública;
VII. Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
VIII. Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a administração
pública;
IX. Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela administração com a função
de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações e ao cadastramento de licitantes.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º - O fundamento
jurídico encontra respaldo no ordenamento jurídico nas Leis 8.666/93,
10.520/02, Lei Complementar 123/2006, Decreto Normativo nº 1.518/2009 e Lei
Federal 11.947/2009 e Resoluções do FNDE (produtos adquiridos por meio da
agricultura familiar e empreendedor familiar rural).
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º - A solicitação para
aquisição de bens e serviços terá origem em qualquer Secretaria, obedecendo às
seguintes providências:
I - A Secretaria solicitante deverá elaborar a solicitação, com prazo
suficiente a sua total e efetiva tramitação, em consonância com esta Instrução
Normativa e com os prazos legais determinados nas Leis 8.666/93 e 10.520/02
para realização de licitações e contratos administrativos, contendo
discriminação completa do produto/serviço e todas as condições e informações
relacionadas a compra/serviço;
II - Anexar à solicitação o Termo de Referência, devidamente assinado,
contendo obrigatoriamente as condições e informações relacionadas à
compra/serviço, a saber: objeto; motivação ou justificativa; especificações
técnicas; prazo, local e condições de entrega ou execução; prazo e condições de
garantia; responsável pelo recebimento, telefone e e-mail; condições e prazos
de pagamento; obrigações da contratante; obrigações da contratada; condições
gerais e qualificação técnica (documentação específica);
III - Elaborar a estimativa de consumo que atenda às necessidades para o
exercício financeiro, ou para o período desejado, desde que não se trate de
materiais de uso e consumo continuado;
IV - Encaminhar a solicitação de compra/serviço à Secretaria Municipal de
Administração, no setor responsável por compras e licitações.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração, setor de
compras e licitações, terá prazo de até 02 dias úteis, para análise da
solicitação de compra/serviço e do termo de referência. (devendo em seguida
fazer o encaminhamento da mesma para a Gerência de Compras).
Parágrafo único - Havendo incorreções na
solicitação de compra/serviço e no termo de referência serão estes devolvidos,
com as devidas justificativas, à Secretaria solicitante.
Art. 7º - Ao setor de Compras e Licitações caberá a
elaboração das cotações de preços, verificando:
I - Tratar-se de compra direta, circunstância em que o trâmite processual
será regido pelas normas insculpidas no artigo 8°;
II - Tratar-se de aquisição mediante processo licitatório na modalidade de
Convite, circunstância em que o trâmite processual será regido pelas normas
insculpidas no artigo 9°;
III - Tratar-se de aquisição mediante processo licitatório na modalidade de
Tomada de Preços ou Concorrência, circunstância em que o trâmite processual
será regido pelas normas insculpidas no artigo 10;
IV – Tratar-se de aquisição na modalidade de pregão, presencial ou
eletrônico, circunstância em que o trâmite processual será regido pelas normas
insculpidas no artigo 11;
V – Tratar-se de dispensa de licitação, circunstância em que o trâmite
processual será regido pelas normas insculpidas no artigo 12;
VI – Tratar-se de inexigibilidade de licitação, circunstância em que o trâmite
processual será regido pelas normas insculpidas no artigo 13.
SEÇÃO I
DA COMPRA DIRETA
Art. 8º - Em caso de
COMPRA DIRETA caberá:
§ 1° - O setor de
Compras e Licitações ou a Secretaria requisitante, realizar pesquisa de preços,
levando em conta as informações contidas no Termo de Referência, e enviar aos
fornecedores para cotação de preços;
§ 2° - Após o
recebimento e julgamento das cotações, o setor de Compras e Licitações,
procederá com o cadastro da despesa de compra/serviço no controle de compras
diretas e enquadrará a despesa no artigo correspondente. Após este procedimento
enviará a solicitação de compra/serviço para o setor de Contabilidade;
§ 3° - O Setor de
Contabilidade realizará a reserva orçamentária, coleta das assinaturas do
Secretário Municipal de Finanças e do Prefeito Municipal na solicitação e
procederá com o empenho da despesa, que também deverá ser assinado,
inicialmente pelo Encarregado do Empenho, o Responsável de Contabilidade e o
Secretário Municipal da Finanças. Depois de observadas estas formalidades
devolverá o processo de empenho da despesa para o setor de Compras e
Licitações, para emissão da Autorização de Fornecimento (Ordem de Compra/
Serviço);
§ 4° - A Gerência de
Compras enviará a Ordem de Compra/Serviço para os fornecedores que, por sua
vez, irão realizar o serviço ou entregar as mercadorias no Almoxarifado Central
ou ainda na secretaria solicitante, dependendo do que foi informado na
solicitação de aquisição de bens e/ou serviços, conforme especificado no termo de
referência;
§ 5° - O Almoxarifado
Central e/ou a Secretaria requisitante deverão conferir as mercadorias,
observando detalhes do pedido, tais como: quantidade, discriminação e marca,
tudo de acordo com a Ordem de Compra. Deverão também observar todos os dados da
Nota Fiscal na forma da Lei: razão social, endereço e CNPJ da Municipalidade ou
do Fundo Municipal de Saúde;
a)Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor juntamente
com a Nota Fiscal, estabelecendo novo prazo para entrega.
§ 6º - Se tratando de
Nota Fiscal Eletrônica, o Almoxarifado Central ou a Secretaria requisitante,
depois de cumpridas as formalidades do Art. 8º, § 5° e estando tudo correto,
imprimirá o Resumo da Nota Fiscal Eletrônica, pelo site: www.nfe.fazenda.gov.br
o qual deverá ser atestado e encaminhado ao setor de Compras e Licitações
juntamente com a DANFE. Não se tratando de Nota Fiscal eletrônica, deverão ser
cumpridas as mesmas formalidades do Art. 8º,
§ 5º, e estando a contendo, ser atestada e encaminhada
ao setor de Compras e Licitações;
§ 7º - O setor de
Compras e Licitações após receber a Nota Fiscal na forma da Lei, nas condições
do Art. 8º, § 6º, fará a conferência dos dados do processo, tais como: valores,
quantidades, dados da nota fiscal, encaminhará o processo de empenho ao Setor
de Contabilidade para liquidação da despesa;
§ 8º - O Setor de
Contabilidade efetuará a liquidação da despesa e após assinatura do Secretário
solicitante, encaminhará o processo de empenho para o Gabinete do Prefeito,
para assinatura do Prefeito Municipal ou para a Secretaria Municipal de Saúde
quando se tratar de compras/serviços para o Fundo Municipal de Saúde;
§ 9º - Após assinatura
do Prefeito Municipal ou da Secretária Municipal de Saúde, o processo será
encaminhado ao Setor de Finanças para pagamento mediante depósito bancário ou
pagamento eletrônico;
§ 10 - O setor de Compras e Licitações enviará cópia das
Notas Fiscais para o Setor de Patrimônio para identificação patrimonial dos
bens móveis e dos materiais de consumo para entrada, saída e controle de
estoque.
SEÇÃO II
MODALIDADE CONVITE
Art. 9º - Em caso de
processo licitatório na modalidade CONVITE caberá ao Setor de Compras e
Licitações:
§ 1° - Realizar
pesquisa de preços para fins de apuração de preços médios de mercado;
a)Encaminhar a solicitação de licitação à Comissão Permanente de
Licitação, para que a mesma possa definir a modalidade do procedimento
licitatório, na forma da lei, que neste caso será CONVITE;
b)A Comissão Permanente de Licitação, após definir a modalidade, deverá
encaminhar a solicitação de licitação para o Setor de Contabilidade para
informar dotação e reserva orçamentária, bem como, coletar assinaturas do
Secretário Municipal da Finanças e Prefeito Municipal e no caso de compras
destinados ao Fundo Municipal de Saúde, assinatura do Contador.
§ 2° - O Gabinete do
Prefeito, após assinatura do Prefeito Municipal autorizando a abertura do
processo licitatório, encaminhará à Comissão Permanente de Licitação, para que
a mesma possa prosseguir com o processo na modalidade CONVITE;
§ 3° - A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO caberá:
a)elaborar minuta do edital e contrato;
b)encaminhar a minuta à Procuradoria Geral do Município.
§ 4° - A Procuradoria
Geral do Município deverá proceder às correções e o encaminhamento da minuta do
Convite novamente à Comissão Permanente de Licitação;
§ 5° - A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO deverá:
a)definir data e hora para abertura do Convite;
b)publicar o edital na forma da lei;
c)expedir convites a pelo menos três fornecedores fazendo-lhes tomar
ciência do edital e recebendo a contrafé assinada;
d)aguardar o prazo para impugnação.
I - NÃO havendo IMPUGNAÇÃO:
a)receber e rubricar, juntamente com todos os presentes, todos os
documentos, inclusive os envelopes protocolizados, contendo a documentação e as
propostas;
b)conferir a documentação;
c)proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das proponentes
no caso da documentação estiver incorreta, situação em que os envelopes serão
devolvidos, estando os envelopes de propostas ainda lacrados;
d)estando correta a documentação, a Comissão passará à fase de abertura
das propostas, rubricando todos os documentos dos envelopes de propostas;
e)emitir mapa comparativo, verificando os requisitos editalícios
e preços fixados;
f)classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a respectiva
ata;
g)lavrar a ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e
julgamento das propostas;
h)encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de
parecer;
i)a Procuradoria Geral Municipal devolverá à Comissão Permanente de Licitação
e a mesma fará encaminhamento ao Prefeito Municipal para homologação e
adjudicação;
j)publicar o resultado do processo licitatório.
II - Havendo impugnação:
a)encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral do
Município para parecer;
b)cancelar o certame se o parecer da Procuradoria Geral do Município for
favorável à impugnação;
c)prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do Município
for contrário à impugnação, retornando o procedimento na fase do Art. 9°, § 4°,
I;
d)publicar o resultado da impugnação.
§ 6° - O Setor de
Compras e Licitações compete, quando se tratar de compras e serviços de entrega
imediata:
a)Emissão das Autorizações de Fornecimento e encaminhá-las ao Setor de
Contabilidade para empenho da despesa. Após este procedimento, o processo de
empenho deverá retornar ao Setor de Compras e Licitações;
b)Após o recebimento do processo de empenho o Setor de Compras enviará as
Autorizações de Fornecimento em favor dos fornecedores que, por sua vez, entregarão
os produtos no Almoxarifado Central ou na Secretaria requisitante, dependendo
do que foi informado na solicitação de aquisição de bens e/ou serviços,
conforme especificado no termo de referência.
§ 7° - O Almoxarifado
Central ou a Secretaria requisitante deverão conferir as mercadorias,
observando detalhes do pedido, tais como: quantidade, discriminação e marca
tudo de acordo com a Ordem de Compra. Deverão também observar todos os dados da
Nota Fiscal na forma da Lei: razão social, endereço e CNPJ da Municipalidade ou
do Fundo Municipal de Saúde;
a)Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor juntamente
com a Nota Fiscal, estabelecendo novo prazo para entrega.
§ 8º - Se tratando de
Nota Fiscal Eletrônica, o Almoxarifado Central ou a Secretaria requisitante,
depois de cumpridas as formalidades do Art. 8º, § 5° e estando tudo correto,
imprimirá o Resumo da Nota Fiscal Eletrônica, pelo site: www.nfe.fazenda.gov.br
o qual deverá ser atestado e encaminhado à Gerência de Compras juntamente com a
DANFE. Não se tratando de Nota Fiscal eletrônica, deverão ser cumpridas as
mesmas formalidades do Art. 8º, § 5º, e estando a contendo, ser atestada e
encaminhada ao Setor de Compras e Licitações;
§ 9º - O Setor de Compras e Licitações após receber a Nota
Fiscal, nas condições do Art 8º, § 6º, fará a
conferência dos dados do processo, tais como: valores, quantidades, dados da
nota fiscal, encaminhará o processo de empenho ao Setor de Contabilidade para
liquidação da despesa;
§ 10 - O Setor de
Contabilidade efetuará a liquidação da despesa e após assinatura do Secretário
solicitante, encaminhará o processo de empenho para o Gabinete do Prefeito,
para assinatura do Prefeito Municipal ou para a Secretaria Municipal de Saúde
quando se tratar de compras/serviços para o Fundo Municipal de Saúde;
§ 11 - Após assinatura
do Prefeito Municipal, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de
Finanças para pagamento mediante depósito bancário ou pagamento eletrônico.
§ 12 - O Setor de
Compras e Licitações enviará cópia das Notas Fiscais para o Setor de Patrimônio
para identificação patrimonial dos bens móveis e dos materiais de consumo para
entrada, saída e controle de estoque.
§ 13 - Em caso de haver
minuta de contrato no edital à Procuradoria Geral do Município compete:
a)A eficácia do contrato de prestação de serviços de acordo com a minuta
do edital, com a assinatura das partes;
b)Publicar o contrato na forma da lei;
c)Ao encaminhamento do contrato à Gerência de Contabilidade para empenho.
§ 14 - Em se tratando
de Obras/Serviços de Engenharia, à Secretaria Municipal de Obras compete:
a)receber as obras/serviços de engenharia;
b)realizar as medições;
c)emitir o boletim de medição que possibilite ao fornecedor a emissão da
Nota Fiscal na forma da Lei junto à Gerência de Contabilidade, tendo como anexo
o respectivo boletim.
§ 15 - Em se tratando
de serviços ou entrega parcelada:
a)O processo após homologado, será encaminhado para a Procuradoria Geral
Municipal a fim de providenciar o devido contrato, que após firmado será
enviado ao Setor de Contabilidade para empenho e na sequência, devidamente
assinado, devolvido para a Secretaria Requisitante/Gestor do Contrato para
acompanhamento e fiscalização;
b)A Secretaria Requisitante/Gestor do Contrato, conforme estabelecido no
Contrato solicitará ao Setor de Contabilidade, a liquidação das parcelas;
c)O Setor de Contabilidade devolverá o empenho, acompanhado da liquidação,
para a Secretaria Requisitante/Gestor do Contrato, para atestar a autorização
de pagamento que seguirá para o Setor Financeiro para pagamento.
SEÇÃO III
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS OU CONCORRÊNCIA
Art. 10 - Tratando-se de
licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS ou CONCORRÊNCIA, caberá ao Setor de
Compras e Licitações:
§ 1° - Realizar
pesquisa de preços para fins de apuração de preços médios de mercado;
a)Encaminhar a solicitação de licitação à Comissão Permanente de Licitação,
para que a mesma possa definir a modalidade do procedimento licitatório, na
forma da lei, neste caso como TOMADA DE PREÇOS ou CONCORRÊNCIA;
b)A Comissão Permanente de Licitação, após definir a modalidade, devolverá
a solicitação de licitação para o Setor de Contabilidade para informar dotação
e reserva orçamentária, bem como, coletar assinaturas do Secretário
Municipal da Finanças e Prefeito Municipal e no
caso de compras destinados ao Fundo Municipal de Saúde, assinatura do Contador.
§ 2° - O Gabinete do Prefeito, após assinatura do
Prefeito Municipal autorizando a abertura do processo licitatório, encaminhará
à Comissão Permanente de Licitação, para que a mesma possa prosseguir com o
processo na modalidade TOMADA DE PREÇOS OU CONCORRÊNCIA:
§ 3° - A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO caberá:
a)elaborar minuta do edital e contrato;
b)encaminhar a minuta à Procuradoria Geral do Município.
§ 4° - A Procuradoria
Geral do Município deverá proceder às correções e a devolução da minuta do
edital novamente à Comissão Permanente de Licitação.
§ 5° - A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO deverá:
a)definir data e hora para abertura da Tomada de Preços ou Concorrência;
b)publicar o edital na forma da lei;
c)fornecer o edital e seus anexos aos interessados cadastrados;
d)aguardar o prazo para impugnação.
I – NÃO havendo IMPUGNAÇÃO:
a)receber e rubricar, juntamente com todos os presentes, todos os
documentos, inclusive os envelopes protocolizados, contendo a documentação e as
propostas;
b)conferir a documentação;
c)proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das
proponentes no caso da documentação estiver incorreta, situação em que os
envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de propostas ainda lacrados;
d)estando correta a documentação, a Comissão passará à fase de abertura
das propostas, rubricando todos os documentos dos envelopes de propostas;
e)emitir mapa comparativo, verificando os requisitos editalícios
e preços fixados;
f)classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a respectiva
ata;
g)lavrar a ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e
julgamento das propostas;
h)encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de
parecer;
i)se estiver a contento, encaminhar ao Prefeito Municipal para homologação
e adjudicação;
j)publicar o resultado do processo licitatório.
II - Havendo impugnação:
a)encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral do
Município para parecer;
b)cancelar o certame se o parecer da Procuradoria Geral do Município for
favorável à impugnação;
c)prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do Município
for contrário à impugnação, retornando o procedimento na fase do Art. 9°, § 4°,
I.
d)publicar o resultado da impugnação.
§ 6° - Em caso de não
haver minuta de contrato no edital, ao Setor de Compras e Licitações, compete:
a)Emissão das Autorizações de Fornecimento e encaminhá-las ao Setor de
Contabilidade para empenho da despesa. Após este procedimento, o processo de
empenho deverá ser encaminhado para o Setor de Compras e Licitações;
b)Após o recebimento do processo de empenho à Gerência de Compras enviará
as Autorizações de Fornecimento em favor dos fornecedores que, por sua vez,
entregarão os produtos no Almoxarifado Central ou na Secretaria requisitante,
dependendo do que foi informado na solicitação de aquisição de bens e/ou
serviços, conforme especificado no termo de referência;
c)O Almoxarifado Central ou a Secretaria requisitante deverão conferir as
mercadorias, observando detalhes do pedido, tais como: quantidade,
discriminação e marca, tudo de acordo com a Ordem de Compra. Deverão também
observar todos os dados da Nota Fiscal: razão social, endereço e CNPJ da
municipalidade ou do Fundo Municipal de Saúde;
I - Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor
juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, estabelecendo novo prazo para entrega.
a)Se tratando de Nota Fiscal Eletrônica, o Almoxarifado Central ou a
Secretaria requisitante, depois de cumpridas as formalidades do Art. 8º, § 5° e
estando tudo correto, imprimirá o Resumo da Nota Fiscal Eletrônica, pelo site:
www.nfe.fazenda.gov.br o qual deverá ser atestado e encaminhado ao Setor de
Compras e Licitações juntamente com a DANFE. Não se tratando de Nota Fiscal
eletrônica, deverão ser cumpridas as mesmas formalidades do Art. 8º, § 5º, e
estando a contendo, ser atestada e encaminhada ao Setor de Compras e
Licitações;
b)A Gerência de Compras após receber a Nota Fiscal na forma da Lei, nas
condições do Art. 8, § 6º, fará a conferência dos dados do processo, tais como:
valores, quantidades, dados da nota fiscal, encaminhará o processo de empenho à
Gerência de Contabilidade para liquidação da despesa.
§ 7º - Em caso de haver
minuta de contrato no edital à Procuradoria Geral do Município compete:
a)À eficácia do contrato de prestação de serviços de acordo com a minuta
do edital, com a assinatura das partes;
b)Publicar o contrato na forma da lei;
c)Ao encaminhamento do contrato à Gerência de Contabilidade para empenho.
§ 8° - Em se tratando
de Obras/Serviços de Engenharia, a Secretaria Municipal de Obras compete:
a)receber as obras/serviços de engenharia;
b)realizar as medições;
c)emitir o boletim de medição que possibilite ao fornecedor a emissão da
Nota Fiscal na forma da Lei
junto à Gerência de Contabilidade, tendo como anexo
o respectivo boletim.
§ 9º - Em se tratando
de serviços ou entrega parcelada:
a)O processo após homologado, será encaminhado para a Procuradoria Geral
Municipal a fim de providenciar o devido contrato, que após firmado será
enviado à Gerência de Contabilidade para empenho e na sequência, devidamente
assinado, devolvido para a Secretaria Requisitante/Gestor do Contrato para
acompanhamento e fiscalização;
b)A Secretaria Requisitante/Gestor do Contrato, conforme estabelecido no
Contrato, solicitará ao Setor de Contabilidade, a liquidação das parcelas;
c)O Setor de Contabilidade devolverá o empenho, acompanhado da liquidação,
para a Secretaria Requisitante/Gestor do Contrato, para atestar a autorização
de pagamento que seguirá para o Setor Financeiro para pagamento.
SEÇÃO IV
MODALIDADE PREGÃO
Art. 11 - Em caso de
processo licitatório na modalidade Pregão caberá ao Setor de Compras e
Licitações:
§ 1° - Realizar
pesquisa de preços para fins de apuração de preços médios de mercado;
a)Encaminhar a solicitação de licitação à Comissão Permanente de
Licitação, para que a mesma possa definir a modalidade do procedimento licitatório,
na forma da lei, neste caso como PREGÃO PRESENCIAL OU PREGÃO ELETRÔNICO;
b)A Comissão Permanente de Licitação, após definir a modalidade, deverá
encaminhar a solicitação de licitação ao Setor de Contabilidade para informar
dotação e reserva orçamentária, bem como, coletar assinaturas do Secretário
Municipal de Finanças e Prefeito Municipal e no caso de compras destinados ao
Fundo Municipal de Saúde, assinatura do Contador.
§ 2° - O Gabinete do
Prefeito, após assinatura do Prefeito Municipal autorizando a abertura do
processo licitatório, deverá retornar com a solicitação ao Setor de
Contabilidade que encaminhará à Comissão Permanente de Licitação, para que a
mesma possa prosseguir com o processo na modalidade PREGÃO PRESENCIAL OU
PREGÃO ELETRÔNICO;
§ 3° - A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO caberá:
a)elaborar minuta do edital e contrato (quando houver);
b)encaminhar as minutas à Procuradoria Geral do Município.
§ 4° - A Procuradoria
Geral do Município deverá proceder às correções e o encaminhamento da minuta do
pregão novamente à Comissão Permanente de Licitação.
§ 5° - A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO deverá:
a)definir data e hora para abertura do Pregão;
b)publicar o edital na forma da lei;
c)fornecer o edital e seus anexos aos interessados;
d)aguardar o prazo para impugnação;
e)disponibilizar no sítio eletrônico da Prefeitura, na internet, o edital
e seus anexos com as devidas comunicações aos interessados a respeito de
aquisições de cópias de partes do edital.
I – NÃO havendo IMPUGNAÇÃO:
a)proceder o credenciamento dos interessados no pregão junto ao Pregoeiro
e Equipe de Apoio, para que o proponente possa realizar lances verbais e
sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal;
b)receber declaração dos participantes de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação;
c)vista e rubrica dos documentos do credenciamento pelo Pregoeiro, Equipe
de Apoio e representantes das licitantes;
d)proceder à abertura dos envelopes de proposta de preços;
e)vista e rubrica das propostas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
representantes dos licitantes;
f)abrir a fase de lances verbais e sucessivos entre os representantes das
três melhores propostas de cada lote, até o encerramento dos lances, com a
declaração do vencedor;
g)negociar diretamente com o proponente vencedor a fim de alcançar o
melhor preço;
h)conferir a documentação da melhor proposta.
II - Estando incorreta a documentação da proponente com a melhor proposta,
esta será desclassificada e convocar-se-á a proponente com a segunda melhor
proposta e assim sucessivamente;
III - Estando correta a documentação, processará:
a)emissão do documento de Vencedores de Preços Simples ou Consolidados,
verificando os requisitos editalícios e preços
fixados;
b)lavratura da ata de abertura e julgamento;
c)vista e rubrica de toda documentação pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
dos representantes das licitantes;
d)encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Município para
emissão de parecer;
e)ao encaminhamento ao Prefeito Municipal para homologação e adjudicação;
f)publicar o resultado do processo licitatório.
IV- Havendo impugnação:
a)encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral do
Município para parecer;
b)cancelar o certame se o parecer da Procuradoria Geral do Município for
favorável à impugnação;
c)prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do Município
for contrário à impugnação, retornando o procedimento na fase do Art. 9°, § 4°,
I;
d)publicar o resultado da impugnação.
§ 6° - O Setor de
Compras e Licitações compete:
a)Emissão das Autorizações de Fornecimento e encaminhá-las ao Setor de
Contabilidade para empenho da despesa. Após este procedimento, o processo de
empenho deverá ser encaminhado para o Setor de Compras e Licitações.
§ 7° - Após o
recebimento do processo de empenho o Setor de Compras e Licitações enviará as
Autorizações de Fornecimento em favor dos fornecedores que, por sua vez,
entregarão os produtos no Almoxarifado Central ou na Secretaria requisitante,
dependendo do que foi informado na solicitação de aquisição de bens e/ou
serviços, conforme especificado no termo de referência;
§ 8° - O Almoxarifado
Central ou a secretaria requisitante deverão conferir as mercadorias,
observando detalhes do pedido, tais como: quantidade, discriminação e marca,
tudo de acordo com a Ordem de Compra. Deverão também observar da Nota Fiscal na
forma da Lei: razão social, endereço e CNPJ da municipalidade ou do Fundo
Municipal de Saúde;
a)Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor juntamente
com a Nota Fiscal Eletrônica, estabelecendo novo prazo para entrega.
§ 9º - Se tratando de
Nota Fiscal Eletrônica, o Almoxarifado Central ou a secretaria requisitante,
depois de cumpridas as formalidades do Art. 8º, § 5° e estando tudo correto,
imprimirá o Resumo da Nota Fiscal Eletrônica, pelo site: www.nfe.fazenda.gov.br
o qual deverá ser atestado e encaminhado ao Setor de Compras e Licitações
juntamente com a DANFE. Não se tratando de Nota Fiscal eletrônica, deverão ser
cumpridas as mesmas formalidades do Art. 8º,
§ 5º, e estando a contendo, ser atestada e encaminhada
ao Setor de Compras e Licitações;
§ 10 – O Setor de Compras
e Licitações após receber a Nota Fiscal , nas condições do Art. 8º, § 6º, fará
a conferência dos dados do processo, tais como: valores, quantidades, dados da
nota fiscal, encaminhará o processo de empenho ao Setor de Contabilidade para
liquidação da despesa;
§ 11 - O Setor de
Contabilidade efetuará a liquidação da despesa e após assinatura do Secretário
solicitante, encaminhará o processo de empenho para o Gabinete do Prefeito,
para assinatura do Prefeito Municipal ou para a Secretaria Municipal de Saúde
quando se tratar de compras/serviços para o Fundo Municipal de Saúde;
§ 12 - Após assinatura
do Prefeito Municipal ou da Secretária Municipal de Saúde, o processo será
encaminhado ao Setor Financeiro para pagamento mediante depósito bancário ou
pagamento eletrônico;
§ 13 – O Setor de
Compras e Licitações enviará cópia das Notas Fiscais para ao Setor de
Patrimônio para identificação patrimonial dos bens móveis e dos materiais de
consumo para entrada, saída e controle de estoque;
§ 14 - Em caso de haver
minuta de contrato no edital à Procuradoria Geral do Município compete:
a)À eficácia do contrato de prestação de serviços de acordo com a minuta
do edital, com a assinatura das partes;
b)Publicar o contrato na forma da lei;
c)Ao encaminhamento do contrato ao Setor de Contabilidade para empenho.
§ 15 - Em se tratando
de Serviços de Engenharia, a Secretaria Municipal de Obras compete:
a)receber os serviços de engenharia;
b)realizar as medições;
c)emitir o boletim de medição que possibilite ao fornecedor a emissão da
Nota Fiscal na forma da Lei junto à Gerência de Contabilidade, tendo como anexo
o respectivo boletim, a fim de cumprir as finalidades do art. 10, § 4°, II.
§ 16 - Em se tratando
de serviços ou entrega parcelada:
a)O processo após homologado, será encaminhado para a Procuradoria Geral
do Município Municipal a fim de providenciar o devido contrato, que após
firmado será enviado ao Setor de Contabilidade para empenho e na sequência,
devidamente assinado, devolvido para a Secretaria Requisitante/Gestor do
Contrato para acompanhamento e fiscalização;
b)A Secretaria Requisitante/Gestor do Contrato, conforme estabelecido no
Contrato solicitará ao Setor de Contabilidade, a liquidação das parcelas;
c)O Setor de Contabilidade devolverá o empenho, acompanhado da liquidação,
para a Secretaria Requisitante/Gestor do Contrato, para atestar a autorização
de pagamento que seguirá para o Setor Financeiro para pagamento.
SEÇÃO V
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 12 - Em caso de processo
por DISPENSA DE LICITAÇÃO:
§ 1º - A SECRETARIA
SOLICITANTE deverá:
a)Elaborar a Solicitação, com
discriminação completa do produto/serviço; contendo todas as condições e
informações relacionadas a compra/serviço solicitado;
b)Preencher e assinar o Termo de Referência contendo todas as condições e
informações relacionadas à compra/serviço e também a Justificativa da Dispensa;
c)Encaminhar a Solicitação de compra/serviço à Secretaria Municipal de
Administração.
§ 2º - A Secretaria
Municipal de Administração, após análise da Solicitação de compra/serviço e do
Termo de Referência, verificando, entre outros requisitos, as especificações do
material/serviço, tomará as seguintes providências:
I – A Solicitação de compra/serviço, acompanhada do Termo de Referência
corretamente preenchidos serão encaminhados ao Setor de Compras e Licitações;
II – Havendo incorreções na solicitação de compra/serviço e no termo de
referência serão estes devolvidos, com as devidas justificativas, à Secretaria
solicitante.
§ 3° - Ao Setor de
Compras e Licitações caberá a verificação da justificativa da despesa, das
condições expressas no Termo de Referência e em alguns casos, a especificação
do produto/serviço solicitado;
§ 4º - Para os casos de
dispensa conforme Art. 24, Incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 os trâmites
procederão conforme Art. 8º;
§ 5º - Para os
processos de dispensa de licitação através dos outros Incisos do Art. 24 Lei
Federal 8.666/93 procederá com:
a)o envio da Solicitação para o Setor de Contabilidade para informar
dotação e reserva orçamentária;
b)O Setor de Contabilidade encaminhará o pedido para a Procuradoria Geral
Municipal conferir toda a documentação do processo.
I – Para o caso de faltarem documentos do contratado a Procuradoria Geral do
Município irá solicitá-los para a Secretaria requisitante providenciar.
a)Para contratação através do Art. 24, inciso IV além da documentação
habitual, a Secretaria solicitante deverá anexar, entre outros:
1 - justificativa da dispensa, caracterizando situação emergencial ou
calamitosa;
2 - decreto de emergência assinado pelo Prefeito Municipal;
3 - razão da escolha do fornecedor ou executante;
4 - justificativa do preço contratado.
II- Estando toda a documentação COMPLETA:
a)quando houver contrato à Procuradoria Geral do Município caberá:
1 - elaboração da minuta de contrato;
2 - a ratificação da Dispensa pelo Prefeito Municipal;
3 - a publicação da Dispensa na forma da Lei;
4 - a confecção do contrato;
5 - a eficácia do contrato com a assinatura das partes;
6 - a publicação do extrato do contrato, na forma da lei;
7 - ao encaminhamento do contrato à Gerência de Contabilidade para empenho.
b)quando não houver contrato:
1 - a Procuradoria Geral do Município caberá a ratificação da Dispensa pelo
Prefeito Municipal e a publicação da mesma na forma da Lei;
2 - a Gerência de Compras caberá a emissão e envio da Autorização de
Fornecimento ao credor, o que deverá ser feito somente após o recebimento do
empenho.
§ 6º - O SETOR DE
CONTABILIDADE deverá:
a)empenhar o contrato ou;
b)empenhar a solicitação e encaminhar o processo de empenho ao Setor de
Compras e Licitações Gerência de Compras, para emissão da Autorização de
Fornecimento (Ordem de Compra/ Serviço);
§ 7º - Após o
recebimento da nota fiscal a Gerência de Contabilidade efetuará a liquidação da
despesa e após assinatura do Secretário solicitante, encaminhará o processo de
empenho para o Gabinete do Prefeito, para assinatura do Prefeito Municipal ou
para a Secretaria Municipal de Saúde quando se tratar de compras/serviços para
o Fundo Municipal de Saúde;
§ 8º - Após assinatura
do Prefeito Municipal ou da Secretária Municipal de Saúde, o processo será
encaminhado ao Setor Financeiro para pagamento mediante depósito bancário ou
pagamento eletrônico.
SEÇÃO VI
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 13 – Em caso de
processo por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
§ 1º - A SECRETARIA
SOLICITANTE deverá:
a)Elaborar a Solicitação, com discriminação
completa do produto/serviço contendo todas as condições e informações
relacionadas a compra/serviço solicitado;
b)Preencher e assinar o Termo de Referência contendo todas as condições e
informações relacionadas à compra/serviço, com a devida justificativa de
Inexigibilidade;
c)Anexar toda documentação necessária prevista nos incisos I, II, III e
caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93;
d)Encaminhar a solicitação de compra/serviço, termo de referência e
documentação exigida de acordo com o enquadramento em cada inciso e encaminhar
para Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º - A Secretaria
Municipal de Administração, após análise da Solicitação de compra/serviço, do
Termo de Referência e documentação, verificando, entre outros requisitos, as
especificações do material/serviço, tomará as seguintes providências:
I – A Solicitação de compra/serviço, acompanhada da documentação, do termo
de referência corretamente preenchido serão encaminhados ao Setor de Compras e
Licitações;
II – Havendo incorreções na solicitação de compra/serviço e no termo de
referência serão estes devolvidos, com as devidas justificativas, à Secretaria
solicitante.
§ 3° - Ao Setor de
Compras e Licitações caberá:
a)a análise do processo, verificando a justificativa da despesa, as
condições expressas no termo de referência, a especificação do produto/serviço
solicitado, a análise de parte da documentação;
b)o envio da Solicitação para o Setor de Contabilidade para informar
dotação e reserva orçamentária.
§ 4º - O Setor de
Contabilidade encaminhará o pedido para a Procuradoria Geral do Município
conferir toda a documentação do processo.
I – Em caso de faltarem documentos do contratado a Procuradoria irá
solicitá-los para Secretaria requisitante providenciar.
II - Estando toda a documentação completa, a Procuradoria Geral do Município
procederá com a emissão de parecer jurídico, ratificando a inexigibilidade.
a)quando houver contrato à Procuradoria Geral do Município caberá:
1-elaboração da minuta de contrato;
2-a ratificação da inexigibilidade pelo Prefeito Municipal;
3-a publicação da inexigibilidade na forma da Lei;
4-a confecção do contrato;
5-a eficácia do contrato com a assinatura das partes;
6-a publicação do extrato do contrato, na forma da lei;
7-ao encaminhamento do contrato ao Setor de Contabilidade para empenho.
b)quando não houver contrato:
1-a Procuradoria Geral do Município caberá a ratificação da
inexigibilidade pelo Prefeito Municipal e a publicação da mesma na forma da
Lei;
2-a Gerência de Compras caberá a emissão e envio da Autorização de
Fornecimento ao credor, o que deverá ser feito somente após o recebimento do
empenho.
§ 5º - O SETOR DE
CONTABILIDADE deverá:
a)empenhar o contrato ou;
b)empenhar a solicitação e encaminhar o processo de empenho ao Setor de
Compras e Licitações, para emissão da Autorização de Fornecimento (Ordem de
Compra/ Serviço);
§ 6º - Após o
recebimento da nota fiscal o Setor de Contabilidade efetuará a liquidação da despesa
e após assinatura do Secretário solicitante, encaminhará o processo de empenho
para a Secretaria Municipal de Governo, para assinatura do Prefeito Municipal
ou para a Secretaria Municipal de Saúde quando se tratar de compras/serviços
para o Fundo Municipal de Saúde;
§ 7º - Após assinatura
do Prefeito Municipal ou da Secretária Municipal de Saúde, o processo será
encaminhado ao Setor Financeiro para pagamento mediante depósito bancário ou
pagamento eletrônico;
SEÇÃO VII
CHAMADA PÚBLICA
Art. 14 – Em caso de
processo por CHAMADA PÚBLICA:
§ 1º - A secretaria
solicitante deverá:
a)elaborar a Solicitação, especificando
quantidades e os produtos a serem adquiridos através da agricultura familiar e
empreendedor familiar rural;
b)preencher e assinar o Termo de Referência contendo todas as condições e
informações relacionadas à compra/serviço;
c)encaminhar a Solicitação de compra/serviço à Secretaria Municipal de
Administração.
§ 2º - A Secretaria
Municipal de Administração, após análise da Solicitação de compra/serviço e do
Termo de Referência, verificando, tomará as seguintes providências:
I – A solicitação de compra/serviço, acompanhada do termo de referência
corretamente preenchidos serão encaminhados ao Setor de Compras e Licitações;
II – Havendo incorreções na solicitação de compra/serviço e no termo de
referência serão estes devolvidos, com as devidas justificativas, à Secretaria
solicitante.
§ 3° - O Setor de Compras e Licitações caberá:
a)a análise da solicitação e das condições expressas no termo de
referência e em alguns casos, a especificação do produto/serviço solicitado;
b)a elaboração do documento de Pesquisa de Preços, que será encaminhado
para coleta de preços junto aos fornecedores;
c)após o recebimento das cotações procederá com o julgamento das propostas
e com a impressão do documento Preços Médio da Proposta de Preços (Simples ou
Consolidados dependendo do caso);
d)o envio do pedido ao Setor de Contabilidade para informar dotação e
reserva orçamentária.
§ 4° - A Gerência de
Contabilidade realizará a reserva orçamentária, coleta das assinaturas do
Secretário Municipal de Finanças e do Prefeito Municipal. Após observadas estas
formalidades, devolverá o pedido de compra para o Setor de Compras e
Licitações, para elaboração do edital de Chamada Pública;
§ 5º - O Setor de
Compras e Licitações elaborará a minuta do edital de Chamada Pública, com seus
anexos, conforme Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009 e Resoluções CD/FNDE nº
038 de 16/07/2009 e nº 025 de 04/07/2012 e enviará a minuta à Procuradoria
Geral do Município;
§ 6° - A Procuradoria
Geral do Município deverá proceder às correções e o encaminhamento da minuta do
edital novamente ao Setor de Compras e Licitações.
§ 7° - A GERÊNCIA DE
COMPRAS deverá:
a)publicar o edital na forma da lei;
b)fornecer o edital e seus anexos aos interessados;
c)aguardar o prazo para impugnação.
I – NÃO havendo IMPUGNAÇÃO:
a)receber e rubricar, juntamente com o representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural e o representante da Secretaria solicitante, todos os
documentos, inclusive os envelopes protocolizados, contendo a documentação e as
propostas;
b)conferir a documentação;
c)proferir o julgamento, que poderá ser pela desclassificação das
proponentes no caso da documentação estar incorreta, situação em que os
envelopes serão devolvidos, estando os envelopes de propostas ainda lacrados;
d)estando correta a documentação, proceder-se-á à fase de abertura das
propostas, rubricando todos os documentos dos envelopes de propostas;
e)emitir mapa comparativo, verificando os requisitos editalícios
e preços médio coletados;
f)classificar as propostas e definir o vencedor, lavrando a respectiva
ata;
g)lavrar a ata circunstanciada dos atos públicos de habilitação e
julgamento das propostas;
h)encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de
parecer;
i)encaminhar o processo ao Prefeito Municipal para homologação e adjudicação;
j)publicar o resultado da Chamada Pública.
II - Havendo impugnação:
a)encaminhar o pedido de impugnação do edital à Procuradoria Geral do
Município para parecer;
b)cancelar o processo se o parecer da Procuradoria Geral do Município for
favorável à impugnação;
c)prosseguir com o feito se o parecer da Procuradoria Geral do Município
for contrário à impugnação, retornando o procedimento na fase do Art. 9°, § 4°,
I;
d)publicar o resultado da impugnação.
§ 8° - Em caso de não haver
minuta de contrato no edital, ao Setor de Compras e Licitações, compete:
a)Emissão das Autorizações de Fornecimento e encaminhá-las ao Setor de
Contabilidade para empenho da despesa. Após este procedimento, o processo de
empenho deverá ser encaminhado para o Setor de Compras e Licitações;
b)Após o recebimento do processo de empenho ao Setor de Compras e
Licitações enviará as Autorizações de Fornecimento em favor dos fornecedores
que, por sua vez, entregarão os produtos no local especificado;
c)A secretaria requisitante deverá conferir os produtos, observando
detalhes do pedido, tais como: quantidade, discriminação e marca, tudo de
acordo com a Ordem de Compra. Deverão também observar todos os dados da Nota
Fiscal na forma da Lei: razão social, endereço e
CNPJ da municipalidade.
I - Havendo incorreções a mercadoria será devolvida ao fornecedor
juntamente com a Nota Fiscal, estabelecendo novo prazo para entrega.
a)a secretaria requisitante, depois de cumpridas as formalidades do Art 8º, § 5° e estando tudo correto, deverá atestar a Nota
Fiscal e encaminhar à Gerência de Compras;
b)A Gerência de Compras após receber a Nota Fiscal na forma da Lei, nas
condições do Art 8, § 6º, fará a conferência dos
dados do processo, tais como: valores, quantidades, dados da nota fiscal,
encaminhará o processo de
empenho à Gerência de Contabilidade para liquidação
da despesa.
§ 9º - Em caso de haver
minuta de contrato no edital à Procuradoria Geral do Município compete:
a)À eficácia do contrato de prestação de serviços de acordo com a minuta
do edital, com a assinatura das partes;
b)Publicar o contrato na forma da lei;
c)Ao encaminhamento do contrato ao Setor de Contabilidade para empenho.
§ 10 – O SETOR DE
CONTABILIDADE deverá:
a)empenhar o contrato;
b)Aguardar o recebimento da nota fiscal que virá da secretaria
requisitante;
c)Após o recebimento da nota fiscal deverá efetuar a liquidação da despesa
e coletar a assinatura do Secretário solicitante;
d)Encaminhar o processo de empenho ao Gabinete do Prefeito, para
assinatura do Prefeito Municipal.
§ 11 - Após assinatura
do Prefeito Municipal, o processo será encaminhado à Gerência de Administração
Financeira para pagamento mediante depósito bancário ou pagamento eletrônico.
Art. 15 - Os esclarecimentos adicionais a respeito
desta Instrução poderão ser obtidos junto à Coordenação de Controle Interno
que, por sua vez, através de procedimento de checagem (visitas de rotina) ou
auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos.
Art. 16 - A presente Instrução Normativa deverá no que couber ser adaptada a
realidade do Município, bem como, observar a legislação Municipal ou Instruções
do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 17 - As dúvidas geradas por esta Norma deverão ser solucionadas junto a Unidade
de Coordenação de controle Interno - UCCI.
Art. 18 - Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, __ de ______________ de
2014.
ROSÂNGELA LÍRIO GUISSO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SIMEY TRISTÃO DE SOUSA
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.