DECRETO Nº 45, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

AUTORIZA A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRESCRITOS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO que as normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, neste caso, o Código Tributário Nacional;

 

CONSIDERANDO que a prescrição é forma de extinção do crédito tributário consoante dispõe o Art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional, e que, segundo o Art. 174, deve ser cobrado no prazo de cinco anos, podendo ser interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor;

 

CONSIDERANDO o Processo TC nº 10333/2019-1 em que por meio de Controle Externo apresentou o Relatório de Auditoria em Administração Tributária TCEES nº 0057/2019-2 segundo o qual originou a Decisão SEGEX nº 00571-2019-6 e o Acórdão TC nº 00940/2020-5 – 2ª Câmara, neste homologou os pontos 2.1 a 2.20 e com ressalvas os pontos 2.17 e 2.18 Plano de Ação apresentado pelo Município;

 

CONSIDERANDO que no Acórdão TC nº 00940/2020-5 – 2ª Câmara – ponto 2.20 foi homologado para orientar a criação de comissão para levantamento dos créditos tributários prescritos, destacando, dentro do possível, as razões da não cobrança eficiente no tempo oportuno e os créditos que tiveram sua prescrição suspensa por processo de cobrança ainda em andamento; a procedência de baixa dos créditos no sistema, mediante processo administrativo, devendo ser formalmente documentado e motivado com clareza e disponível para ser examinado a qualquer tempo; e orientar a contabilidade de quando da prestação de contas no Tribunal de Contas, fazer nota explicativa para deixar claro o motivo das baixas para justificar a dedução da receita e mencionar o número do processo administrativo instaurado.

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº. 33, de 23 de abril de 2013, que aprovou a Instrução Normativa STB nº 003/2014, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, dispõe sobre critérios para inscrição, controle e baixa da dívida ativa tributária no Município de Presidente Kennedy/ES foi revogado pelo Decreto nº 63, de 30 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Fazenda editou a Portaria SEMFAZ nº 001, de 07 de janeiro de 2022, que cria e nomeia Comissão responsável pela realização de levantamento de créditos tributários prescritos no Município de Presidente Kennedy, que tem como atribuição: realizar o levantamento de todos os créditos tributários prescritos, destacando, dentro do possível, as razões da não cobrança eficiente no tempo oportuno; destacar os créditos que tiveram sua prescrição suspensa por processo de cobrança ainda em andamento; proceder à baixa dos créditos no sistema, mediante processo administrativo, devendo ser formalmente documentado e motivado com clareza e disponível para ser examinado a qualquer tempo; orientar a contabilidade de quando da prestação de contas no Tribunal de Contas, fazer nota explicativa para deixar claro o motivo das baixas para justificar a dedução da receita e mencionar o número do processo administrativo instaurado;

 

CONSIDERANDO que a Comissão analisou os relatórios de dívida ativa apresentados pela Divisão de Arrecadação Tributária (DAT), que esclarece que as Notificações de Débitos são expedidas junto aos carnês de IPTU, que as CDA’s foram emitidas para ajuizamento nos anos de 2004 a 2021, abrangendo os anos em débitos compreendidos entre 1999 a 2018, e que, por unanimidade, ficou definido que o procedimento de baixa/cancelamento, será realizado de forma manual e individual, conforme orientação da Procuradoria Geral, após expedição de ato conjunto do Chefe do Poder Executivo com a Secretária de Fazenda, autorizando a baixa de créditos tributários prescritos no Município;

 

CONSIDERANDO outras informações e motivações contidas nos Processos Administrativos nº 33572/2019 e nº 519/2022; Decreta

 

Art. 1º Fica autorizada a baixa de créditos tributários constantes do Anexo Único deste Decreto, inscritos em dívida ativa, já prescritos, em que não houve causa suspensiva e/ou interruptiva da prescrição, a fim de promover a adequação do saldo de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas.

 

Parágrafo único. Consideram-se prescritos os créditos tributários lançados há mais de 05 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva, conforme disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional.

 

Art. 2º A baixa dos créditos prescritos será efetivada pela Secretaria Municipal de Fazenda, através da Divisão de Arrecadação Tributária, que realizará os procedimentos administrativos necessários.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 04 de julho de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Michele Baiense Venturim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.