A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento
às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa SCCM nº 009/2014, de responsabilidade da
Câmara Municipal de Presidente Kennedy, que dispõe sobre as normas e
procedimentos de padronização da rotina interna nos casos de extravio e furto
de bens, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos
recursos públicos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Presidente
Kennedy/ES.
.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a
divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.