DECRETO Nº 44, DE 23
DE MAIO DE 2017.
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE
DE MONITORAMENTO E REGULAÇÃO DA EXECUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - COPAA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o teor do §
1º, do Art. 8º, da Lei Municipal 1.280/16, de 27 de junho de 2016, e
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e regular a
execução do desenvolvimento das atividades do Programa Adolescente Aprendiz no
Município de Presidente Kennedy, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão, composta por
técnicos do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social para monitorar e
regular a execução do desenvolvimento das atividades do Programa Adolescente
Aprendiz no Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 03 (três)
técnicos, sendo 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um)
Pedagogo, cuja composição consta discriminada a seguir:
1) Assistente Social:
Simone Santos da Mata;
1) Assistente Social: Isabelle da Costa Chamon; (Redação dada pela Decreto n° 1/2019)
2) Psicólogo:
Verônica Ramos Silva;
3) Pedagogo: Jussimara Souza do Nascimento.
2)
Psicólogo: Emanuella de Araujo
Barreto Pozzi; (Redação dada pelo Decreto nº 49/2018)
3) Pedagogo:
Vanessa de Lima Zanon Gama Cotta. (Redação dada pelo Decreto nº 49/2018)
Art. 3º Esta Comissão será assessorada
juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 4º A Comissão criada por este Decreto tem
como objetivo recepcionar os candidatos, analisar os documentos apresentados e
expedir o parecer técnico de deferimento ou de indeferimento do acesso ao
Programa Adolescente Aprendiz no Município de Presidente Kennedy.
Art. 5º Os membros que compõem esta Comissão podem
ser substituídos mediante determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 23 de maio de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.