DECRETO N° 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 44/2017, ALTERADO PELO DECRETO N° 49/2018, QUE DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E REGULAÇÃO DA EXECUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - COPAA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o teor do § 1º, do Art. 8º, da Lei Municipal 1.280, de 27 de junho de 2016, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e regular a execução do desenvolvimento das atividades do Programa Adolescente Aprendiz no Município de Presidente Kennedy, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o item 1, do artigo 2º, do decreto nº 44, de 23 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................

 

1) Assistente Social: Isabelle da Costa Chamon;

2) ..................................

3) ...................................

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 04 de janeiro de 2019.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.