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DECRETO Nº 44, DE 23 DE MAIO DE 2017.

 

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E REGULAÇÃO DA EXECUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - COPAA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o teor do § 1º, do Art. 8º, da Lei Municipal 1.280/16, de 27 de junho de 2016, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e regular a execução do desenvolvimento das atividades do Programa Adolescente Aprendiz no Município de Presidente Kennedy, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão, composta por técnicos do CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social para monitorar e regular a execução do desenvolvimento das atividades do Programa Adolescente Aprendiz no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Esta Comissão será composta por 03 (três) técnicos, sendo 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Psicólogo e 01 (um) Pedagogo, cuja composição consta discriminada a seguir:

 

1) Assistente Social: Simone Santos da Mata;

 

2) Psicólogo: Emanuella de Araujo Barreto Pozzi; (Redação dada pelo Decreto nº 49/2018)

 

3) Pedagogo: Vanessa de Lima Zanon Gama Cotta. (Redação dada pelo Decreto nº 49/2018)

 

Art. 3º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.

 

Art. 4º A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo recepcionar os candidatos, analisar os documentos apresentados e expedir o parecer técnico de deferimento ou de indeferimento do acesso ao Programa Adolescente Aprendiz no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 5º Os membros que compõem esta Comissão podem ser substituídos mediante determinação do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de maio de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.