A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo
31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovada a Instrução Normativa SCCM nº 008/2014, de responsabilidade da Câmara
Municipal de Presidente Kennedy, que dispõe sobre as normas e procedimentos
para regulamentação das atividades relativas à alienação e cessão de bens
patrimoniais móveis e imóveis no âmbito do Poder Legislativo do Município De
Presidente Kennedy/ES.
Art. 2º Caberá
à unidade responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.