A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento
às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa SCCM nº 007/2014, de responsabilidade da
Câmara Municipal de Presidente Kennedy, que dispõe sobre normas e procedimentos
de controle dos bens patrimoniais; regulamentação do fluxo operacional de movimentação
dos bens móveis; regulamentação do fluxo operacional da administração de bens
imóveis e atendimento legal dos dispositivos contidos nos artigos 94, 95, 96 e
106 da lei federal no 4.320/1964.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a
divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.