DECRETO Nº 43, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCCM Nº 007/2014, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS; REGULAMENTAÇÃO DO FLUXO OPERACIONAL DE MOVIMENTAÇÃO DOS BENS MÓVEIS; REGULAMENTAÇÃO DO FLUXO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E ATENDIMENTO LEGAL DOS DISPOSITIVOS CONTIDOS NOS ARTIGOS 94, 95, 96 E 106 DA LEI FEDERAL NO 4.320/1964.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto nº 018, de 26 de março de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCCM nº 007/2014, de responsabilidade da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, que dispõe sobre normas e procedimentos de controle dos bens patrimoniais; regulamentação do fluxo operacional de movimentação dos bens móveis; regulamentação do fluxo operacional da administração de bens imóveis e atendimento legal dos dispositivos contidos nos artigos 94, 95, 96 e 106 da lei federal no 4.320/1964.

 

Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de abril de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.