REVOGADO
PELO DECRETO Nº 96/2016
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 82/2016
DECRETO Nº 42, DE 22
DE JUNHO DE 2016
DESIGNA COMISSÃO
ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (COEPSS) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Processo Seletivo
Simplificado (COEPSS) da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 5 (cinco) servidores,
sendo 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros, devendo 04 (quatro) deles fazer
parte do quadro efetivo, cuja composição consta discriminada a seguir:
I - Presidente: Alessandra das Neves Lima;
II - Membro Efetivo: Gecieli Aparecida Fontana
Barreto Moreira;
III - Membro: Mezaque da Silva José Rodrigues;
Art. 2º Esta Comissão será
composta por 03 (três) servidores, sendo 1 (um) presidente e 02 (dois) membros,
devendo 01 (um) deles fazer parte do quadro efetivo, cuja composição consta
discriminada a seguir: (Redação dada pelo
Decreto nº 45/2016)
I
- Presidente: Alessandra das Neves Lima; (Redação
dada pelo Decreto nº 45/2016)
II
- Membro Efetivo: Gecieli Aparecida Fontana Barreto Moreira; (Redação dada pelo
Decreto nº 45/2016)
III
- Membro: Mezaque da Silva José Rodrigues. (Redação
dada pelo Decreto nº 45/2016)
Art. 3º São atribuições da COEPSS:
I - Execução, acompanhamento e fiscalização do
Processo Seletivo Simplificado;
II - Criar banco de dados com vista a
contratação temporária de profissionais para exercerem as suas funções
descritas no regulamento próprio;
Art. 4º Os servidores designados para integrar esta Comissão farão
jus ao acréscimo remuneratório previsto no art. 4º da Lei 1.204/15.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 22 de junho de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
VALDINEI COSTALONGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.