DECRETO Nº 4, DE 18 DE marçO DE 1981

 

“SUPLEMENTA DOTAÇão NO ORÇAMENTO VIGENTE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, e nos termos do disposto no item II do art. 2° da Lei Municipal de n° 048/80 de 23 de dezembro de 1980 (Lei Orçamentária), e Lei n° 054/81 (Crédito especial).

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cr$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL CRUZEIROS), destinada à cobertura das despesas na iluminação da Quadra de Esportas da Escola de 1° Grau de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

ASSESSORIA DE TURISMO

3120.00 - Material de Consumo ................................................... Cr$ 10.000,00

3131.00 - Renumeração de Serviços Pessoais ............................... Cr$ 10.000,00

3132.00 - Outros serviços e Encargos .......................................... Cr$ 10.000,00

4120.00 - Equipamentos e Material Permanentes .......................... Cr$ 20.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

9.000 Reserva de Contingência .................................................. Cr$ 155.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 18 de março de 1981.

 

JOSE HERNANDES FOLGOSO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.