LEI Nº 54, DE 18 DE MARÇO DE 1981

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento Vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), destinados à cobertura de despesas que se realizarão na iluminação da Quadra de Esportes da Escola de 1° Grau de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Para a cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Assessoria de Turismo

3.1.2.0- Material de Consumo.............................. Cr$ 10.000,00

3.1.3.1- Remuneração dos Serviços Pessoais.......... Cr$ 10.000,00

3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos..................... Cr$ 10.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente......... Cr$ 20.000,00

 

Encargos Gerais do Município

9.0.0.0 – Reserva de Contingência........................ Cr$ 65.000.00

 

Soma:......................................................................... Cr$ 115.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 18 de março de 1981.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.