LEI Nº 54, DE 18 DE
MARÇO DE 1981
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento Vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 115.000,00 (cento e
quinze mil cruzeiros), destinados à cobertura de despesas que se realizarão na
iluminação da Quadra de Esportes da Escola de 1° Grau de Presidente Kennedy.
Art. 2º Para a cobertura do disposto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes das anulações das seguintes
dotações do Orçamento
Vigente:
Assessoria de
Turismo
3.1.2.0-
Material de Consumo.............................. Cr$ 10.000,00
3.1.3.1- Remuneração
dos Serviços Pessoais.......... Cr$ 10.000,00
3.1.3.2- Outros
Serviços e Encargos..................... Cr$ 10.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente......... Cr$ 20.000,00
Encargos
Gerais do Município
9.0.0.0 –
Reserva de Contingência........................ Cr$ 65.000.00
Soma:......................................................................... Cr$ 115.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de
março de 1981.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.