O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos arts. 247, 248 e 249 da Lei Complementar nº. 2, de 19 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, decreta:
Art. 1º Designa membros para composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF, de competência no julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários:
I – Presidente: Olimara da Silva Souza Guilherme;
II – Membro: Gabriela Carvalho Sechin Moeira;
III – Membro: Marcela Cristina Rizo;
IV - Suplente: Ilania Barcelos de Souza Venturim;
V – Suplente: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos.
§ 1º No impedimento do presidente, os trabalhos serão conduzidos por um dos membros.
§ 2º Todos os servidores atuarão na organização dos trabalhos relativos ao processo administrativo tributário, desde que não haja impedimento.
§ 3º Aos servidores efetivos será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, nos termos do art. 3º da Lei nº 1.568/2022.
Art. 2º A JIF reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo único. Os trabalhos da JIF serão desenvolvidos conforme dispuser o seu regimento interno.
Art. 3º O mandato dos membros da JIF será de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 041, de 08 de maio de 2018.
Presidente Kennedy/ES, 12 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.