REVOGADO PELO DECRETO Nº 75/2018

 

DECRETO Nº 41, 15 DE JUNHO DE 2016

 

REVOGA O DECRETO Nº 57/2014 E DESIGNA NOVOS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL (COHAIS) DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em observância ao disposto na Lei Municipal nº 797, de 18 de dezembro de 2008, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - COHAIS no âmbito do Município de Presidente Kennedy:

 

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

Titular: Carla Maria Luiz de Souza;

Suplente: Wagner Porto Viana.

 

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Titular: Dilzerly Miranda Machado Tinoco;

Suplente: Gisele Seckin de Souza.

 

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

Titular: Vania Cristina C. Soares Dias;

Suplente: Isadora Cordeiro dos Santos.

 

IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

Titular: Gleide A. da Cruz Rodrigues;

Suplente: Débora Costalonga Baiense.

 

V - REPRESENTANTES DE ENTIDADE DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PESTALOZZI):

 

Titular: Queila de Menezes Abreu;

Suplente: Rosivana do Espírito Santo Chaves.

 

VI - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS NEVES):

 

Titular: Marlone Paixão de Miranda;

Suplente: Cássio Rodrigo dos Santos Salezze.

 

VII - REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (IGREJAS EVANGÉLICAS):

 

Titular: Marcos da S. Moté;

Suplente: Oséias Almeida Ribeiro.

 

VIII - REPRESENTANTES DA COMUNIDADE QUILOMBOLA:

 

Titular: Manoela Paz da Costa;

Suplente: Venétia Souza Gomes.

 

IX - REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - ES:

 

Titular: Dorlei Fontão da Cruz

Suplente: José Carlos Barreto de Araújo

 

Art. 2º O mandato dos Membros será de 02 anos e suas atribuições não serão remuneradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57, de 30 de abril de 2014.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 15 de junho de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.