REVOGADO PELO DECRETO Nº 75/2018
DECRETO Nº 41, 15 DE
JUNHO DE 2016
REVOGA O DECRETO Nº 57/2014 E
DESIGNA NOVOS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
(COHAIS) DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em observância ao
disposto na Lei Municipal nº 797, de 18 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - COHAIS no âmbito do
Município de Presidente Kennedy:
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Carla Maria Luiz de
Souza;
Suplente: Wagner Porto Viana.
II - REPRESENTANTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Dilzerly Miranda
Machado Tinoco;
Suplente: Gisele Seckin de
Souza.
III - REPRESENTANTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Titular: Vania Cristina C.
Soares Dias;
Suplente: Isadora Cordeiro dos
Santos.
IV - REPRESENTANTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Gleide A. da Cruz
Rodrigues;
Suplente: Débora Costalonga
Baiense.
V - REPRESENTANTES DE ENTIDADE
DE ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PESTALOZZI):
Titular: Queila de Menezes
Abreu;
Suplente: Rosivana do Espírito
Santo Chaves.
VI - REPRESENTANTES DE
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS NEVES):
Titular: Marlone Paixão de
Miranda;
Suplente: Cássio Rodrigo dos
Santos Salezze.
VII - REPRESENTANTES DE
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (IGREJAS EVANGÉLICAS):
Titular: Marcos da S. Moté;
Suplente: Oséias Almeida
Ribeiro.
VIII - REPRESENTANTES DA
COMUNIDADE QUILOMBOLA:
Titular: Manoela Paz da Costa;
Suplente: Venétia Souza Gomes.
IX - REPRESENTANTES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - ES:
Titular: Dorlei Fontão da Cruz
Suplente: José Carlos Barreto de
Araújo
Art. 2º O mandato dos Membros será de 02 anos e suas atribuições
não serão remuneradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57, de 30 de abril de 2014.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 15 de
junho de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.