DECRETO Nº 39 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1992.
FICA
FIXADO AS TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS A TABELA ANEXA A LEI 048/80 DE 04.12.80.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais:
DECRETA:
Artigo
1º
Obedecendo a Lei
nº 172/89, Decreto reajustado nas tarifas de preços públicos de acordo com
o TR do mês outrubro para vigorar em novembro de 1992.
Artigo
2º A
tabela anexa a Lei
nº 048/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo
Município fica fixado na seguinte:
DESCRIÇÃO:
I Tarifas de
expediente:
I.I Certidões
I.I Negativos de tributo
.............................................................................................................................................................. Cr$ 13.850,00
I.2 Detalhadas
.......................................................................................................................................................................... Cr$ 22.269,00
I.3 Outras por laudos ................................................................................................................................................................. Cr$ 24.905,00
I.4 Alvará de Licença
................................................................................................................................................................. Cr$ 24.905,00
I.5 Taxas de expediente ............................................................................................................................................................. Cr$ 13.850,00
II Atestado:
2.1
Vistorias............................................................................................................................................................................. Cr$ 29.374,00
2.2 Averbações
........................................................................................................................................................................ 13.871,00
- de
terreno por lote
........................................................................................................................................................ Cr$ 13.871,00
- de
prédio por unidade
.................................................................................................................................................... Cr$ 18.578,00
2.3 Transferências:
- de
terreno por lote ........................................................................................................................................................ Cr$ 18.578,00
- de
prédio por unidade
.................................................................................................................................................... Cr$ 18.578,00
2.4 Habita-se:
- na
sede por unidade
...................................................................................................................................................... Cr$ 23.537,00
- na
orla maritima por unidade
.......................................................................................................................................... Cr$ 58.372,00
1 Protocolo de requerimento para inscrição,
fornecimento de atestado diploma e certidões de consumos público
....................................... Cr$
6.302,00
2 Protocolo de requerimento dirigidos a qualquer
autoridade Municipal para diversos ou demais fins
........................................................ Cr$ 8.724,00
3 Segundas vias
...................................................................................................................................................................... Cr$ 11.674,00
4 Baixa de qualquer Natureza
.................................................................................................................................................... Cr$ 8.724,00
TARIFAS DIVERSAS OU DE SERVIÇOS DIVERSOS:
1 Numeração e remuneração de Prédios ...................................................................................................................................... Cr$ 4.331,00
Substituição
de Placa de numeração
................................................................................................................................... Cr$ 8.724,00
2 Do alinhamento e nivelamento:
Por
extensão até 20m lineares
.......................................................................................................................................... Cr$ 4.331,00
Por
serviços de extenção até 20m
..................................................................................................................................... Cr$ 8.724,00
3 De liberação de bens apreendidos depósitos:
De
bens mercadorias por dia ou fração
.............................................................................................................................. Cr$ 13.934,00
De
cães por cabeça dia ou fração ..................................................................................................................................... Cr$ 13.934,00
Animais
por cabeça após ou fração
................................................................................................................................... Cr$
9.603,00
TARIFAS DE CEMITÉRIO:
Inumeração por sepultura rasa:
De adulto por cinco anos
........................................................................................................................................................... Cr$ 13.934,00
De menores por três anos
.................................................................................................................................................... Cr$ 11.674,00
2 Inumeração em carneiro:
De sepultura rasa (adulto por cinco anos)
..................................................................................................................................... Cr$ 22.344,00
De sepultura rasa ( menores por cinco anos)
................................................................................................................................ Cr$ 7.281,00
De carneiro ( adulto por três anos)
............................................................................................................................................. Cr$ 11,674,00
PERPETUIDADE:
De sepultura rasa por metro
........................................................................................................................................................ Cr$ 287.454,00
De carneiro por m2 ..................................................................................................................................................................... Cr$ 603.925,00
De jacigo por metro m2 ............................................................................................................................................................... Cr$ 602.544,00
De nicho por metro m2 ................................................................................................................................................................ Cr$ 1.035.622,00
EXUMAÇÕES:
Após cinco anos
......................................................................................................................................................................... Cr$ 34.860,00
Antes de cinco anos
.................................................................................................................................................................... Cr$ 583.589,00
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 04
de Novembro de 1992.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.