DECRETO Nº 39 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

FICA FIXADO AS TARIFAS DE PREÇOS PÚBLICOS A TABELA ANEXA A LEI 048/80 DE 04.12.80.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Obedecendo a Lei nº 172/89, Decreto reajustado nas tarifas de preços públicos de acordo com o TR do mês outrubro para vigorar em novembro de 1992.

 

Artigo 2º A tabela anexa a Lei nº 048/80, que estabelece os preços públicos a serem cobrados pelo Município fica fixado na seguinte:

 

DESCRIÇÃO:

 

I  Tarifas de expediente:

 

I.I Certidões

 

I.I Negativos de tributo .............................................................................................................................................................. Cr$ 13.850,00

 

I.2 Detalhadas ..........................................................................................................................................................................       Cr$ 22.269,00

 

I.3 Outras por laudos .................................................................................................................................................................       Cr$ 24.905,00

 

I.4 Alvará de Licença .................................................................................................................................................................       Cr$ 24.905,00

 

I.5 Taxas de expediente ............................................................................................................................................................. Cr$ 13.850,00

 

II Atestado:

 

2.1 Vistorias.............................................................................................................................................................................   Cr$ 29.374,00

 

2.2 Averbações ........................................................................................................................................................................         13.871,00

         - de terreno por lote ........................................................................................................................................................      Cr$ 13.871,00

         - de prédio por unidade ....................................................................................................................................................         Cr$ 18.578,00

 

2.3 Transferências:

         - de terreno por lote ........................................................................................................................................................      Cr$ 18.578,00

         - de prédio por unidade ....................................................................................................................................................         Cr$ 18.578,00

 

2.4 Habita-se:

         - na sede por unidade ......................................................................................................................................................        Cr$ 23.537,00

         - na orla maritima por unidade ..........................................................................................................................................   Cr$ 58.372,00

 

1 Protocolo de requerimento para inscrição, fornecimento de atestado diploma e certidões de consumos público .......................................   Cr$ 6.302,00

 

2 Protocolo de requerimento dirigidos a qualquer autoridade Municipal para diversos ou demais fins ........................................................    Cr$ 8.724,00

 

3 Segundas vias ......................................................................................................................................................................  Cr$ 11.674,00

 

4 Baixa de qualquer Natureza ....................................................................................................................................................         Cr$ 8.724,00

 

TARIFAS DIVERSAS OU DE SERVIÇOS DIVERSOS:

 

1 Numeração e remuneração de Prédios ......................................................................................................................................       Cr$ 4.331,00

         Substituição de Placa de numeração ................................................................................................................................... Cr$ 8.724,00

 

2 Do alinhamento e nivelamento:

         Por extensão até 20m lineares ..........................................................................................................................................   Cr$ 4.331,00

         Por serviços de extenção até 20m .....................................................................................................................................        Cr$ 8.724,00

 

3 De liberação de bens apreendidos depósitos:

         De bens mercadorias por dia ou fração ..............................................................................................................................      Cr$ 13.934,00

         De cães por cabeça dia ou fração .....................................................................................................................................        Cr$ 13.934,00

         Animais por cabeça após ou fração ................................................................................................................................... Cr$   9.603,00

 

TARIFAS DE CEMITÉRIO:

 

Inumeração por sepultura rasa:

De adulto por cinco anos ...........................................................................................................................................................   Cr$ 13.934,00

De menores por três anos      ....................................................................................................................................................         Cr$ 11.674,00

 

2 Inumeração em carneiro:

 

De sepultura rasa (adulto por cinco anos) .....................................................................................................................................        Cr$ 22.344,00

De sepultura rasa ( menores por cinco anos) ................................................................................................................................    Cr$ 7.281,00

De carneiro ( adulto por três anos) .............................................................................................................................................         Cr$ 11,674,00

 

PERPETUIDADE:

 

De sepultura rasa por metro ........................................................................................................................................................      Cr$ 287.454,00

De carneiro por m2 .....................................................................................................................................................................   Cr$ 603.925,00

De jacigo por metro m2 ...............................................................................................................................................................         Cr$ 602.544,00

De nicho por metro m2 ................................................................................................................................................................        Cr$ 1.035.622,00

 

EXUMAÇÕES:

 

Após cinco anos .........................................................................................................................................................................        Cr$ 34.860,00

Antes de cinco anos ....................................................................................................................................................................    Cr$ 583.589,00

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 04 de Novembro de 1992.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.