DECRETO Nº 38, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCCM Nº 002/2014, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA GERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS, COM VISTAS À EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto nº 018, de 26 de março de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCCM nº 002/2014, de responsabilidade da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, que dispõe sobre as normas e procedimentos para geração e consolidação dos demonstrativos contábeis, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação de recursos públicos, no âmbito do poder legislativo.

 

Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de abril de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.