A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo
31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Resolução TC nº 227/2011 e TC
257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013 e Decreto
nº 018, de 26 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovada a Instrução Normativa SCCM nº 002/2014, de responsabilidade da Câmara
Municipal de Presidente Kennedy, que dispõe sobre as normas e procedimentos
para geração e consolidação dos demonstrativos contábeis, com vistas à
eficácia, eficiência e transparência da aplicação de recursos públicos, no
âmbito do poder legislativo.
Art. 2º Caberá
à unidade responsável a divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.