REVOAGADO PELO DECRETO Nº 73/2018
DECRETO Nº 37, DE 26 DE ABRIL
DE 2018
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.203/2015 que autoriza
o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. DECRETA
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de
desapropriação de lote de terra, com área total de 466,14 m², de propriedade de
Eduardo Tassinari Lemos e/ou quem de direito, caracterizado da seguinte forma:
I - Gleba nº
22, confrontando-se ao norte com Córrego Batalha ou quem de direito, numa
extensão de 10,00 metros, ao Sul com a Avenida Orestes Baiense ou quem de
direito, numa extensão de 10,00 metros, a Leste com Dorvalino Tonon ou quem de
direito, numa extensão de 46,89 metros e a Oeste com Marcos Hermínio Nicoli ou
quem de direito, numa extensão de 46,89 metros.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à
pavimentação e urbanização da Avenida Orestes Baiense, localizada no Município
de Presidente Kennedy.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias
porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de
que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do
Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão
por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2018-2021, Projeto/atividade: 006001041220013.106,
Elementos de Despesa: 44906100000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.