REVOGADO PELO DECRETO Nº 61/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy, e considerando
o disposto na Lei Municipal nº 721, de 21 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Alteram os incisos
I, III, V, VI e VIII do art. 1º do Decreto nº 55, de 13 de agosto de 2009,
para, em substituição aos membros que se afastaram da função, designar os
seguintes membros para o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - Conselho de FUNDEB no âmbito do Município de
Presidente Kennedy:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Franceila Karla Menezes Gonçalves Gomes;
Suplente: Maria Carla Angelo Cruz de Araújo.
.......................................................................
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS - ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Marilene Almeida Gomes Machado;
Suplente: Dalva Helena Lucio da Silva.
.......................................................................
V - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS - EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Creiciane Jovita Costa;
Suplente: Edna Barreto da Silva.
Titular: Vanusa Laurindo da Silva;
Suplente: Cristiane Aparecida Chaves Mota.
VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA:
a) REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA:
Titular: Marlene Batista Barreto;
Suplente: Kálita Vieira Pinto.
b) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA - INDICADO
PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS:
Titular: Luiana da C. Peixoto;
Suplente: Gilson da Silva Santos.
......................................................................
VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Maria Elvira Baiense Neves;
Suplente: Urbano da Silva.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.