REVOGADO PELO DECRETO Nº 61/2013
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy, e considerando
o disposto na Lei Municipal nº 721, de 21 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Alteram os incisos I, III, V, VI e VIII do art. 1º do
Decreto nº 55, de 13 de agosto de 2009, para, em substituição aos membros que
se afastaram da função, designar os seguintes membros para o CONSELHO MUNICIPAL
DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - Conselho de
FUNDEB no âmbito do Município de Presidente Kennedy:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Franceila Karla Menezes Gonçalves Gomes;
Suplente: Maria Carla Angelo Cruz de Araújo.
.......................................................................
III - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS - ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Marilene Almeida Gomes Machado;
Suplente: Dalva Helena Lucio da Silva.
.......................................................................
V - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS - EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Creiciane Jovita Costa;
Suplente: Edna Barreto da Silva.
Titular: Vanusa Laurindo da Silva;
Suplente: Cristiane Aparecida Chaves Mota.
VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA:
a) REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA:
Titular: Marlene Batista Barreto;
Suplente: Kálita Vieira Pinto.
b) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA - INDICADO
PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS:
Titular: Luiana da C. Peixoto;
Suplente: Gilson da Silva Santos.
......................................................................
VIII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Maria Elvira Baiense Neves;
Suplente: Urbano da Silva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.