brasao

 

DECRETO Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE  2018

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.203/2015 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. DECRETA

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação de lote de terra, com área total de 6.299,99 m², de propriedade de Dorvalino Tonon e/ou quem de direito, caracterizado da seguinte forma:

 

I - Gleba nº 8-B, com área total de 5.672,77m², confrontando-se ao norte com Avenida Orestes Baiense ou quem de direito, numa extensão de 143,61 metros, ao Sul com Proprietário/Posseiro ou quem de direito, numa extensão de 135,23 metros, a Leste com José Maria Vieira Novaes ou quem de direito, numa extensão de 81,02 metros e a Oeste com quem de direito, numa extensão de 29,80 metros.

 

II - Gleba nº 9, com área total de 138,88m², confrontando-se ao norte com o Proprietário/Posseiro ou quem de direito, numa extensão de 3,00 metros, ao Sul com a Avenida Orestes Bahiense ou quem de direito, numa extensão de 3,16 metros, a Leste com a Avenida Orestes Bahiense ou quem de direito, numa extensão de 45,73 metros e a Oeste com o Proprietário/Posseiro ou quem de direito, numa extensão de 46,83 metros.

 

III - Gleba nº 21, com área total de 488,34m², confrontando-se ao norte com Córrego Batalha ou quem de direito, numa extensão de 10,00 metros, ao Sul com a Avenida Orestes Bahiense ou quem de direito, numa extensão de 10,00 metros, a Leste com Fabiano Soncin Fardim ou quem de direito, numa extensão de 48,83 metros e a Oeste com José Maria Vieira de Novaes ou quem de direito, numa extensão de 48,83 metros.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à pavimentação e urbanização da Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2018-2021, Projeto/atividade: 006001041220013.106, Elementos de Despesa: 44906100000.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de abril de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.