O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº 146/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 1.823.137,00 (HUM MILHÃO OITOCENTOS E VINTE TRÊS MIL E CENTO TRINTA E SETE CRUZADOS) destinada ao reforço das seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO |
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3120 Material
de Consumo |
22.000,00 |
3131 Remuneração
de serviços pessoais |
38.000,00 |
3132 Outros Serviços e encargos |
839.500,00 |
SERVIÇO DA FAZENDA |
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3132 Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
SETOR DE ENSINO |
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3111 Pessoal
Civil |
94.637,00 |
3120 Material
de Consumo |
14.000,00 |
3131 Remuneração
de serviços pessoais |
40.000,00 |
4120 Equipamentos e Material
Permanente |
65.000,00 |
SETOR DE SAÚDE |
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3120 Material
de Consumo |
230.000,00 |
3131 Remuneração
de serviços pessoais |
256.000,00 |
SETOR DE ESTRADA |
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3120 Material
de Consumo |
74.000,00 |
Art. 2° Os recursos para o cumprimento do artigo anterior serão provenientes dos recursos de excesso de arrecadação:
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Presidente Kennedy-ES, 28 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.