O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº 146/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 1.823.137,00 (HUM MILHÃO OITOCENTOS E VINTE TRÊS MIL E CENTO TRINTA E SETE CRUZADOS) destinada ao reforço das seguintes dotações:
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   GABINETE DO PREFEITO  | 
  
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   3120 Material
  de Consumo  | 
  
   22.000,00  | 
 
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   3131 Remuneração
  de serviços pessoais  | 
  
   38.000,00  | 
 
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   3132 Outros Serviços e encargos  | 
  
   839.500,00  | 
 
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   SERVIÇO DA FAZENDA  | 
  
   | 
 
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   3132 Outros Serviços e Encargos  | 
  
   50.000,00  | 
 
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   SETOR DE ENSINO  | 
  
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   3111 Pessoal
  Civil  | 
  
   94.637,00  | 
 
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   3120 Material
  de Consumo  | 
  
   14.000,00  | 
 
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   3131 Remuneração
  de serviços pessoais  | 
  
   40.000,00  | 
 
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   4120 Equipamentos e Material
  Permanente  | 
  
   65.000,00  | 
 
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   SETOR DE SAÚDE  | 
  
   | 
 
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   3120 Material
  de Consumo  | 
  
   230.000,00  | 
 
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   3131 Remuneração
  de serviços pessoais  | 
  
   256.000,00  | 
 
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   SETOR DE ESTRADA  | 
  
   | 
 
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   3120 Material
  de Consumo  | 
  
   74.000,00  | 
 
Art. 2° Os recursos para o cumprimento do artigo anterior serão provenientes dos recursos de excesso de arrecadação:
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Presidente Kennedy-ES, 28 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.