LEI Nº 146, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa a despesa em Crz$ 910.000.000,00 (novecentos e dez milhões de cruzados).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender a insuficiência de Caixa.

 

II – abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

III – alterações que se fizerem necessárias a fim de ajustar as dotações de receita e despesas à nova Legislatura que entrará em vigor em função da promulgação da nova Constituição Brasileira.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 15 de dezembro de 1988

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.