O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e considerando as disposições da Lei nº 1.440, de 27 de setembro de 2019, decreta:
Art. 1º Designa membros para composição da Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados:
I – Presidente: Meyrielli dos Santos Bernardo;
II – Membro: Jorgian de Lima Gomes;
III – Membro: Karem
Martins Campos;
III
- Neolan Corrêa Barbosa;(Redação dada pelo Decreto nº
48/2023)
IV – Membro: Patrícia Conti Ferreira;
V – Membro: Renato Carlos Gomes.
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, este será substituído por um dos membros que a integram.
§ 2º Aos servidores efetivos será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, nos termos do art. 3º da Lei nº 1.568/2022.
§ 3º Para cada Processo Seletivo Simplificado poderá ser designada, de acordo com a necessidade, equipe de apoio composta por servidores que deverão estar lotados na secretaria responsável pelo processo seletivo, a fim de auxiliar a Comissão.
Art. 2º A Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 3º À Comissão instituída por este Decreto compete a criação e manutenção de banco de dados relativas as contratações temporárias de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Para a criação, manutenção e conclusão do banco de dados, a Comissão contará com o auxílio da equipe de Tecnologia da Informação do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 100/2019, 83/2020 e 08/2022.
Presidente Kennedy/ES, 18 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.