DECRETO Nº 33, DE 26 DE ABRIL DE 2018
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.203/2015 que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel e dá outras providências. DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação de lote de terra, com área total de 2.464,82m², de propriedade do Espólio de Ediléia Baiense Neves e/ou quem de direito, caracterizado da seguinte forma:
I - Gleba nº 06, confrontando-se ao norte com Avenida Orestes Baiense ou quem de direito, numa extensão de 240,47 metros, ao Sul com Proprietário/Posseiro ou quem de direito, numa extensão de 242,80 metros, a Leste com quem de direito, numa extensão de 54,50 metros e a Oeste com quem de direito, numa extensão de 8,02 metros.
Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º deste Decreto se destina à pavimentação e urbanização da Avenida Orestes Baiense, localizada no Município de Presidente Kennedy.
Art. 3º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no Art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do Art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786/1956, para fins de imediata imissão de posse.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras, constante do PPA 2018-2021, Projeto/atividade: 006001041220013.106, Elementos de Despesa: 44906100000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 26 de abril de 2018.
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.