O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, conforme a Lei Municipal nº 143/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$ 810.000,00 (OITOCENTOS E DEZ MIL CRUZADOS), destinada ao reforço das seguintes dotações:
SETOR MUNICIPAL DE ENSINO |
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3120 Material
de Consumo |
50.000,00 |
3131 Remuneração
de serviços pessoais |
50.000,00 |
3132 Outros Serviços e encargos |
200.000,00 |
SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO |
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3131 Remuneração
de serviços pessoais |
10.000,00 |
SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
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3120 Material
de Consumo |
250.000,00 |
3131 Remuneração
de serviços pessoais |
200.000,00 |
SETOR DE ESTRADAS E RODAGENS |
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3131 Remuneração
de serviços pessoais |
50.000,00 |
Art. 2° Os recursos
para o cumprimento do artigo anterior serão provenientes dos recursos de
excesso de anulações totais ou parciais das seguintes dotações.
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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3111 Obrigações Patronais |
300.000,00 |
3253 Salário
Família |
60.000,00 |
3260 Juros da Dívida Contratada |
400.000,00 |
3281 Contribuição
do PASEP |
25.000,00 |
4351 Amortização |
25.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Presidente Kennedy-ES, 18 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.