LEI Nº 143, DE 27
DE OUTUBRO DE 1988
AUTORIZA EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a efetuar no Orçamento vigente, suplementação de verbas até o valor de Crz$ 10.000.000,00 (dez milhões
de cruzados).
Art. 2º As suplementações constantes no artigo
anterior serão distribuídas às unidades orçamentárias insuficientes dotadas e
regulamentadas, a sua distribuição através de Decretos Executivos.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do
disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação que se
verificou no decorrer do exercício até a presente data.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 27 de
outubro de 1988.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.