LEI Nº 143, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a efetuar no Orçamento vigente, suplementação de verbas até o valor de Crz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados).

 

Art. 2º As suplementações constantes no artigo anterior serão distribuídas às unidades orçamentárias insuficientes dotadas e regulamentadas, a sua distribuição através de Decretos Executivos.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação que se verificou no decorrer do exercício até a presente data.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 27 de outubro de 1988.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.