O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, conforme a Lei nº 142 de 21 de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar da importância de Cz$715.000,00 (SETECENTOS E QUINZE MIL CRUZADOS), destinada ao reforço das seguintes dotações:
GABINETE DO PREFEITO |
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3120 Material
de Consumo |
280.000,00 |
SERVIÇO DA FAZENDA |
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3132 Outros Serviços e encargos |
20.000,00 |
SETOR MUNICIPAL DE ENSINO |
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3120 Material
de Consumo |
160.000,00 |
3132 Outros Serviços e encargos |
10.000,00 |
SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO |
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3120 Material
de Consumo |
30.000,00 |
SETOR MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3120 Material
de Consumo |
160.000,00 |
3132 Outros Serviços e encargos |
55.000,00 |
Art. 2° Os recursos para o cumprimento do artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
715.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Presidente Kennedy-ES, 28 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.